Depois dos grandes incêndios de 2017 e das alterações legislativas no Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SDFCI), com o prazo de até 15 de março para os proprietários assegurarem a limpeza de terrenos florestais e com as coimas “aumentadas para o dobro”, o ano de 2018 reflete a reviravolta na gestão de combustível, segundo dados comparativos de 2015 a 2020.
Nesse ano foi registando o número recorde de contraordenações, com 8.410 autos, de ações de sensibilização, com 9.727 iniciativas, e de detidos pelo crime de incêndio florestal, no total de 103.
De acordo com dados da Guarda Nacional Republicana (GNR), enviados à agência Lusa, o ano de 2017 mantém o recorde de crimes de incêndio florestal, com 9.888 infrações, número que foi menor em 2015 (5.864) e em 2016 (7.670) e que tem vindo a descer ao longo dos últimos três anos, passando para 6.247 em 2018, para 5.777 em 2019 e para 4.919 em 2020.
“Em 2020, a GNR registou 24.225 situações de incumprimentos de limpeza de terrenos e elaborou 6.327 autos por infração”, informou esta força de segurança, adiantando que 5.422 autos são referentes a pessoas singulares e 905 dizem respeito a entidades ou pessoas coletivas.
O valor total das coimas em 2020 foi de 2,96 milhões de euros (2.966.160 euros), ficando aquém do recorde em 2019, que contabilizou 3,72 milhões de euros (3.720.600 euros), com 8.047 contraordenações, das quais 6.933 a pessoas singulares e 1.114 a pessoas coletivas, segundo dados da GNR.
Com as coimas “aumentadas para o dobro” desde 2018, o valor é de 280 a 10.000 euros, no caso de pessoa singular, e de 3.000 a 120.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Em 2018, a GNR instaurou 8.410 contraordenações, das quais 7.371 a pessoas singulares e 1.039 a pessoas coletivas, calculando o valor total das coimas de 3,7 milhões de euros (3.705.060 euros).
De 2015 a 2017, o número de infrações e o valor das coimas foram sempre menores aos registados entre 2018 e 2020, de acordo com os dados comparativos.
Com base na informação da GNR, em 2015 houve 2.676 contraordenações, contabilizando 490 mil euros (490.140 euros), em 2016 foram 2.097 infrações, com o valor total de coimas de 397 mil euros (397.200 euros) e, em 2017, registaram-se 4.638 situações de incumprimento na limpeza de terrenos, o que permitiu arrecadar 807 mil euros (807.720 euros).
Além das infrações na gestão de combustível, em 2020, a GNR elaborou 194 autos por queimadas e 1.224 por queimas, por realização não autorizada ou por negligência na sua execução, tendo ainda o registo de 52 detidos em flagrante delito e 380 identificados pela prática do crime de incêndio florestal.
Os dados da Operação Floresta Segura têm oscilado de 2015 a 2020, inclusive no número de crimes de incêndio florestal, detidos e identificados, verificando-se que, em termos de ações de sensibilização, o melhor ano foi em 2018, com 9.727 iniciativas, e o pior ano foi em 2017, com 1.683 ações.
No entanto, desde 2018 até 2020, o número de ações de sensibilização tem vindo a descer, passando para 6.251 em 2019 e para 4.183 em 2020.
“O balanço que a GNR faz relativamente à defesa da floresta contra incêndios no contexto da pandemia da covid-19 é positivo, uma vez que, apesar dos constrangimentos, foi possível a monitorização de 1.842 freguesias, das quais 1.114 consideradas prioritárias, assim como executar uma segunda passagem em praticamente todas as situações sinalizadas”, afirmou a força de segurança, em resposta à agência Lusa.
Em 2020, a fiscalização da limpeza de terrenos florestais começou a partir de 01 de junho, após o fim do prazo prorrogado por duas vezes pelo Governo devido à pandemia, e estavam identificadas, até esse momento, “23.852 situações em incumprimento”, comunicadas aos respetivos municípios, com maior incidência em Leiria, Castelo Branco, Viseu, Coimbra, Braga, Santarém, Vila Real, Viana do Castelo e Aveiro, para que estes, em caso de incumprimento dos proprietários, os pudessem substituir na realização da gestão de combustível.
“Importa referir que se verifica uma maior preocupação pela realização da gestão dos combustíveis junto às edificações e aglomerados populacionais por parte dos cidadãos, designadamente uma mudança de comportamentos gerados por uma consciencialização da obrigatoriedade da realização destes trabalhos”, expôs a GNR, assegurando a continuidade do trabalho no âmbito da problemática dos incêndios rurais, “com a finalidade de proteger as pessoas, os seus bens e a natureza e assim contribuir para um ambiente mais salutar”.
Os proprietários florestais têm ainda um mês para assegurar a limpeza de terrenos, inclusive à volta de habitações, cumprindo com o prazo de “até 15 de março”, que se mantém inalterado apesar do confinamento geral devido à Covid-19.
A Lusa questionou o Ministério da Administração Interna sobre a possibilidade de haver uma prorrogação do prazo para a limpeza de terrenos florestais, uma vez que o confinamento geral decretado devido à pandemia de Covid-19 se vai prolongar durante o mês de março, mas ainda não obteve resposta.