Em comunicado, o Ministério da Justiça (MJ) adianta que os cidadãos com cartão expirado a partir de 24 de fevereiro do ano passado “podem identificar-se junto da mesa de voto, em território nacional ou no estrangeiro, com esse mesmo cartão, não sendo necessária a apresentação de qualquer outro documento de identificação”.
De acordo com a nota, não é necessário apresentar um documento comprovativo do agendamento da renovação do cartão de cidadão já caducado.
O MJ lembra que, de acordo com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica do novo coronavírus, os cartões de cidadão cuja validade tenha expirado a partir de dia 24/02/2020 continuam a ser aceites, para todos os efeitos legais, até 31 de março deste ano.
A mesa de voto aceitará a apresentação de um cartão de cidadão nestas circunstâncias como meio de identificação do eleitor.
C/LUSA