Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Certificados emitidos por países terceiros reconhecidos
Sociedade 18 set, 2021, 09:53

Certificados emitidos por países terceiros reconhecidos

Os certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros passam a ser reconhecidos para viagens aéreas, deixando de ser exigido teste negativo e quarentena quando esta seja aplicável em função da respetiva origem, anunciou hoje o Governo.

“No âmbito das medidas de combate à pandemia da doença Covid-19 aplicadas ao tráfego aéreo, o Governo determinou que passam a ser reconhecidos, em condições de reciprocidade e desde que cumpram determinados requisitos, os certificados de vacinação e de recuperação emitidos por países terceiros, a cujos respetivos titulares tenham sido administradas vacinas aprovadas pela Agência Europeia do Medicamento (Janssen, AstraZeneca, Moderna, Pfizer)”, refere numa nota à comunicação social.

Nesses casos, esclarece o Governo, “deixa de ser exigida a apresentação de teste com resultado negativo no momento do embarque ou na entrada em território nacional dos cidadãos oriundos desses países, que passam também a estar dispensados de cumprir quarentena quando esta seja aplicável em função da respetiva origem”.

Com exceção dos Estados-membros da União Europeia e países associados ao Espaço Schengen, do Brasil, dos Estados Unidos, do Reino Unido e dos países e regiões administrativas cuja situação epidemiológica está de acordo com a Recomendação (UE) 2020/912 do Conselho, de 30 de junho de 2020 – cuja lista passa agora a incluir o Uruguai e exclui a Albânia, a Arménia, o Azerbaijão, o Brunei, o Japão e a Sérvia.

Apenas são permitidas viagens essenciais de e para os demais países terceiros, refere o Governo.

Consideram-se viagens essenciais, designadamente, as destinadas a permitir o trânsito ou a entrada em Portugal de cidadãos por motivos profissionais, de estudo, de reunião familiar, por razões de saúde ou por razões humanitárias.

“Todos os cidadãos que pretendam viajar para Portugal por via aérea, exceto as crianças com menos de 12 anos, têm de apresentar Certificado Digital covid da UE ou certificado de vacinação ou recuperação emitido por países terceiros e cuja validade seja agora reconhecida”, refere na nota.

Em alternativa, têm de apresentar comprovativo de realização de teste laboratorial molecular por RT-PCR ou teste rápido de antigénio com resultado negativo, realizado nas 72 ou 48 horas anteriores à hora do embarque, respetivamente.

Para o efeito, apenas são admitidos testes rápidos de antigénio que constem da lista comum para despiste da doença Covid-19 aprovados pelo Comité de Segurança da Saúde da União Europeia, devendo os comprovativos indicar, obrigatoriamente, a identificação do cidadão, o tipo e nome do teste, fabricante, data, hora e local (incluindo o país) da recolha, resultado do teste, entidade emissora e número de autenticação.

Os passageiros cujos testes ou comprovativos não cumpram os requisitos referidos devem realizar novo teste à entrada em território continental, a expensas próprias, aguardando em local próprio, no interior do aeroporto, até à notificação do resultado, salienta o Governo.

Recorda ainda que as companhias aéreas deverão apenas permitir o embarque dos passageiros de voos com destino ou escala em Portugal continental mediante a apresentação, no momento da partida, do Certificado Digital Ccvid da UE ou certificado emitido por país terceiro, devidamente reconhecido, ou ainda de resultado negativo de teste, sob pena de incorrer em contraordenação punida com coima de 500 a 2.000 euros por passageiro.

As medidas aprovadas são igualmente aplicáveis ao embarque e desembarque de passageiros e tripulações de navios de cruzeiro em portos localizados em território nacional continental.

Estas medidas estão em vigor até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2021, podendo ser revistas em qualquer altura em função da evolução da situação epidemiológica.

C/Lusa 

Pode também gostar

Imagem de Elfyn Evans vence Rali da Finlândia e aproxima-se do líder do WRC

Elfyn Evans vence Rali da Finlândia e aproxima-se do líder do WRC

Imagem de Presidente da ACIF pede alívio fiscal para empresas em 2019

Presidente da ACIF pede alívio fiscal para empresas em 2019

Imagem de Presidente do Moreirense reinfetado quatro meses depois

Presidente do Moreirense reinfetado quatro meses depois

Imagem de MPT defendeu o voto nos partidos mais pequenos (vídeo)

MPT defendeu o voto nos partidos mais pequenos (vídeo)

Imagem de População dos Lamaceiros continua sem água (áudio)

População dos Lamaceiros continua sem água (áudio)

Imagem de Dinamarca e Países Baixos vão entregar 14 tanques Leopard 2 aos ucranianos

Dinamarca e Países Baixos vão entregar 14 tanques Leopard 2 aos ucranianos

Imagem de Funchal entrega quatro Medalhas de Ouro

Funchal entrega quatro Medalhas de Ouro

Imagem de Madeira assinala esta sexta-feira o Dia Mundial do Mar (Áudio)

Madeira assinala esta sexta-feira o Dia Mundial do Mar (Áudio)

Imagem de Mexer mais no IVA  tem um impacto negativo nas receitas da Madeira (vídeo)

Mexer mais no IVA tem um impacto negativo nas receitas da Madeira (vídeo)

Imagem de PS diz que Albuquerque desrespeita madeirenses ao recusar ir à comissão

PS diz que Albuquerque desrespeita madeirenses ao recusar ir à comissão

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025