Segundo dados a que a agência Lusa teve hoje acesso, a maioria destes voos pertencem a companhias estrangeiras. Após terem sido informados pelos controladores aéreos de que o vento estava para lá dos limites estabelecidos, os pilotos comandantes tomaram a decisão de, mesmo assim, aterrar no aeroporto, recentemente batizado como Aeroporto Cristiano Ronaldo.
Questionada pela Lusa sobre se recebeu reportes sobre estes cerca de 20 voos que aterraram com ventos acima do permitido, a ANAC confirmou. "Quando estas ocorrências têm lugar, recebemos os reportes", indicou, numa resposta escrita.
O regulador referiu que "os reportes recebidos estão a ser analisados", acrescentando que os limites constantes do AIP (Publicação de Informações Aeronáuticas) foram estabelecidos na década de 1960 e são os que vigoram atualmente.
Em sentido inverso, nos primeiros três meses do ano, cerca de meia centena de outros voos optaram por divergir para outros aeroportos, como as Canárias, Porto Santo ou Lisboa, quando receberam a informação de que o vento estava acima dos limites estipulados para a aterragem.
"Cabe ao comandante da aeronave decidir em cada momento a salvaguarda da segurança do voo. O eventual apuramento de responsabilidades só poderá ocorrer depois de ouvido o próprio comandante da aeronave", explicou o regulador nacional da aviação.
A Lusa questionou a ANAC sobre quantos reportes recebeu em 2016 e que medidas — sanções — indicações, determinou e/ou aplicou aos pilotos que aterraram fora dos limites de vento.
Contudo, o regulador, que tem a missão de fiscalizar estas ocorrências, não enviou resposta a estas perguntas.
A ANAC revelou, no entanto, que tem no seu Plano de Atividades para 2017 o lançamento de estudos relativos a esta matéria, que "deverão recolher contributos de várias entidades".
Estas, segundo o regulador, "já se mostraram disponíveis para participar, como a APPLA (Associação dos Pilotos Portugueses de Linha Aérea) e a ANA (Aeroportos de Portugal)".
A NAV – Navegação Aérea de Portugal sublinhou, por seu lado, que "o controlador de tráfego aéreo cumpre os procedimentos definidos pela ANAC, cabendo ao piloto comandante da aeronave […] a responsabilidade da condução segura do voo".
Na resposta escrita enviada à Lusa, a NAV acrescentou que o controlador de tráfego aéreo "deve reportar à ANAC sempre que uma aeronave aterra com vento fora dos limites prescritos pela autoridade competente: "É exatamente isso que a NAV Portugal faz", vinca a responsável pela gestão do espaço aéreo.
Contactada pela Lusa, a ANA — Aeroportos de Portugal explicou que o Aeroporto da Madeira, relativamente a ventos, tem publicados procedimentos especiais e limitações operacionais que resultam de estudos levados a cabo com base em pressupostos e equipamentos que, na altura, foram considerados como mais adequados.
"Tendo decorridos já alguns anos desde a última revisitação deste assunto, a ANA considera oportuno que o mesmo volte a ser revisitado, facto que a empresa já fez saber junto do regulador, tendo, para tal, proposto a realização de uma reunião com a ANAC", indicou a ANA, em resposta escrita enviada à Lusa.
Segundo a ANA, as razões desta proposta "assentam no conhecimento entretanto adquirido, designadamente no histórico de dados entretanto recolhidos e na experiência do pessoal envolvido (tripulações, controladores, operações), e pela importância e pertinência de que este assunto se vem revestindo para a regularidade da operação no Aeroporto da Madeira".