Após a realização de diversas vigilâncias e diligências de investigação, foi possível intercetar uma transação de produto estupefaciente entre o suspeito e um consumidor. Na sequência da interceção, o adquirente confirmou ter adquirido o produto estupefaciente ao suspeito, circunstância que determinou a sua detenção em flagrante delito.
Na sequência da detenção, foi realizada uma busca domiciliária à residência do suspeito, onde se encontrava a sua companheira, também cidadã nacional da Guiné-Bissau, de 36 anos de idade, a qual já se encontrava referenciada e constituída arguida no âmbito do mesmo processo.
No decorrer da busca domiciliária, foram localizados e apreendidos diversos objetos e produtos relacionados com a atividade de tráfico de estupefacientes, designadamente:
* 461 doses individuais de haxixe;
* 147 doses individuais de cocaína;
* Mais de 17 gramas de produto de natureza indeterminada;
* 170 euros em numerário;
* 1 balança de precisão;
* 2 telemóveis pertencentes aos arguidos.
Face aos factos apurados, a cidadã foi igualmente detida, tendo ambos os detidos sido conduzidos às instalações policiais, onde permaneceram nas salas de detenção, a fim de serem presentes à Autoridade Judiciária competente para primeiro interrogatório judicial e aplicação das respetivas medidas de coação, o que ocorreu no dia 21 de setembro de 2026, tendo sido aplicada aos dois detidos a medida de coação mais gravosa, nomeadamente prisão preventiva, pelo que foram os mesmos transportados para o Estabelecimento Prisional do Funchal, onde irão ficar a aguardar julgamento.