"A publicação do Regulamento Municipal do Uso do Fogo e Limpeza de Terrenos do município de Câmara de Lobos, publicado no Diário da República no dia 16 de dezembro de 2019, veio disciplinar e regulamentar as normas de segurança, associadas às atividades relacionadas com o uso do fogo, bem como a definição de critérios concretos e relativos à limpeza de terrenos e prédios devolutos e clarificar algumas dúvidas relativamente às áreas sob jurisdição da Câmara Municipal ou do Instituto de Florestas e Conservação da Natureza (IFCN), IP-RAM definidas do Decreto Legislativo Regional n.º 18/98/M, de 18 de agosto.
Considerando estes pressupostos, e no que diz respeito à limpeza de terrenos, encontra-se consagrado o dever dos proprietários procederem à respetiva limpeza de terrenos, numa faixa de 30 metros, medida a partir da estrema para o interior do prédio e ao longo de todo o seu perímetro.
O incumprimento do preconizado no regulamento, relativamente à limpeza de terrenos, irá consubstanciar-se na aplicação de coimas e eventual posse administrativa das parcelas não intervencionadas, sendo posteriormente o custo da intervenção imputado aos proprietários.
Relativamente ao pedido para a realização de fogueiras, queimas e queimadas, o procedimento a adotar depende da época do ano e do local. Durante o período não crítico, entre 1 de novembro e 31 de março, carece apenas de comunicação prévia à Câmara Municipal.
Durante o período crítico, entre 1 de abril de 31 de outubro, deverá ser solicitado parecer aos Bombeiros Voluntários de Câmara de Lobos acerca das condições de segurança do local bem como, com 30 dias de antecedência, requerer o licenciamento na Câmara Municipal.
Nas áreas florestais e respetiva envolvente até 300 metros, os procedimentos suprarreferidos deverão ser submetidos à apreciação do Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM."