A investigação levada a cabo pelo executivo comunitário concluiu que estes fabricantes alemães, assim como a Daimler, infringiram as regras da União Europeia sobre práticas anticoncorrenciais ao conluiarem sobre desenvolvimentos técnicos no domínio do controlo de emissões para os carros a gasóleo entre junho de 2009 e outubro de 2014, não tendo a Daimler sido multada dado ter revelado a existência do cartel a Bruxelas.
A Comissão revelou que todas as partes reconheceram o seu envolvimento no cartel e concordaram em resolver o caso através de um acordo, tendo por isso o grupo Volkswagen e a BMW visto as respetivas multas serem reduzidas em 10%, cabendo-lhes ainda assim pagar, respetivamente, 502 milhões e 372 milhões de euros.
A vice-presidente executiva responsável pela política de Concorrência, Margrethe Vestager, observou que “os cinco fabricantes de automóveis – Daimler, BMW, Volkswagen, Audi e Porsche – tinham a tecnologia para reduzir as emissões nocivas para além do que era legalmente exigido pelas normas de emissões da UE, mas evitaram competir uns com os outros, não utilizando todo o potencial desta tecnologia para ir além do nível de limpeza legalmente exigido”.
“O cartel é intolerável para nós. É ilegal ao abrigo das regras da UE sobre práticas anticoncorrenciais. A concorrência e a inovação na gestão da poluição automóvel são essenciais para que a Europa possa cumprir as suas ambiciosas metas do Pacto Ecológico. E esta decisão mostra que não hesitaremos em tomar medidas contra todas as formas de cartéis que ponham em risco este objetivo”, advertiu.
Bruxelas explica que os fabricantes de automóveis reuniam-se regularmente em reuniões técnicas para discutir o desenvolvimento da tecnologia de redução catalítica seletiva, que remove as emissões nocivas de óxido de azoto dos gases de escape dos automóveis a gasóleo através da injeção de ureia.
Nessas reuniões, que decorreram ao longo de mais de cinco anos, os fabricantes de automóveis trabalharam em conjunto para evitar competir uns com os outros e ir mais além do que era exigido pela legislação comunitária, “embora a tecnologia necessária estivesse disponível”.