A Comissão Europeia anunciou hoje que iniciou uma investigação aprofundada às isenções fiscais concedidas pelas autoridades portuguesas a empresas na Zona Franca da Madeira (ZFM), por recear que estas não estejam em conformidade com as regras de auxílios estatais.
Bruxelas indica que, “no âmbito do acompanhamento da execução das decisões relativas a auxílios estatais, a Comissão procedeu a uma avaliação preliminar da forma como Portugal aplicou à ZFM o regime de auxílios até à sua expiração no final de 2014” e, “na fase atual, tem dúvidas se as autoridades portuguesas respeitaram algumas das condições de base ao abrigo das quais o regime foi aprovado pelas decisões de 2007 e de 2013”, razão pela qual deu início a uma investigação aprofundada.
Lembrando que a Zona Franca da Madeira foi criada por Portugal em 1987 para apoiar o desenvolvimento económico da região ultraperiférica daquela região autónoma, tendo por objetivo atrair investimento e criar emprego na Madeira, o executivo comunitário aponta que, entre 1987 e 2014, aprovou sucessivas versões do regime de auxílios com finalidade regional à ZFM, ao abrigo das disposições da UE que regem os auxílios estatais.
A Comissão sustenta que essas disposições “deixam ampla margem aos Estados-Membros para apoiar o desenvolvimento económico das regiões ultraperiféricas, como a Madeira, e para fazer face aos desafios estruturais que se colocam às empresas que operam em tais regiões”, mas salienta que “os auxílios estatais devem ser concedidos exclusivamente a empresas que geram atividade económica e emprego nas regiões ultraperiféricas”.
“Esta é a razão pela qual, o regime de auxílios com finalidade regional aprovado para a ZFM estabelece que o montante de auxílios concedidos a empresas através de reduções do imposto sobre o rendimento das sociedades ou de outras reduções fiscais está dependente do número de postos de trabalho que criam na Madeira”, aponta a Comissão Europeia num comunicado hoje divulgado em Bruxelas.
A Comissão precisa que, nesta fase, interroga-se em particular “sobre se Portugal terá cumprido duas condições: se os lucros das empresas que beneficiam de reduções do imposto sobre o rendimento foram obtidos exclusivamente de atividades realizadas na Madeira, e se as empresas beneficiárias geraram e mantiveram efetivamente empregos na Madeira”.
“As nossas regras em matéria de auxílios regionais são particularmente flexíveis quando se trata de apoiar as regiões ultraperiféricas da UE, incluindo a Madeira. No âmbito destas regras, os auxílios fiscais só podem ser concedidos se contribuírem efetivamente para gerar atividade económica e emprego na região assistida. Iremos agora analisar se Portugal tem aplicado corretamente o regime de auxílios fiscais da Zona Franca da Madeira, que foi aprovado pela Comissão”, declarou a comissária da Concorrência, Margrethe Vestager.
A Comissão conclui que “o lançamento de uma investigação aprofundada dá a Portugal e às partes terceiras interessadas a oportunidade de apresentarem as suas observações, sem prejuízo do resultado da investigação”.
LUSA