Segundo um comunicado, Bruxelas deu quatro meses a Portugal para a aplicação correta e o cumprimento da diretiva 2004/49/EC, que, entre outros requisitos, exige que os Estados-membros “atribuam responsabilidades em matéria de segurança aos diferentes intervenientes do setor ferroviário e que definam princípios comuns de gestão, regulamentação e supervisão da segurança ferroviária”.
Bruxelas identificou deficiências no que respeita à supervisão dos sistemas de gestão da segurança das empresas ferroviárias e dos gestores da infraestrutura, ao acompanhamento das recomendações em matéria de segurança emitidas pelos organismos de inquérito e à capacidade organizacional da autoridade nacional de segurança de Portugal.
Se Lisboa não responder adequadamente às questões de Bruxelas no prazo estipulado, o executivo comunitário avança para a segunda fase do processo contencioso, com o envio de um parecer fundamentado.