A Comissão Europeia publicou hoje no Jornal Oficial da União Europeia o regulamento relativo à inclusão da denominação “Batata-Doce da Madeira” no registo europeu de Indicações Geográficas Protegidas, atribuindo-lhe o estatuto de Denominação de Origem Protegida (DOP).
O título de Indicação Geográfica Protegida realça a relação entre a região geográfica delimitada e o nome do produto, que se junta à lista de mais de 200 produtos portugueses que a União Europeia protege como indicações geográficas (as Indicações Geográficas Protegidas – IGP e as Denominações de Origem Protegida – DOP).
No caso da “Bata-Doce da Madeira”, o estatuto de Denominação de Origem Protegida abrange “as variedades tradicionais obtidas nas ilhas habitadas do Arquipélago da Madeira, designadamente “Brasileira”, “5-Bicos”, “Cenoura regional”, “Inglesa”, “Cabeiras”, “Amarelinha” e “Cabreira Branca do Porto Santo”, produzidas segundo as práticas tradicionais das ilhas da Madeira e do Porto Santo”.
De acordo com o texto do pedido de registo submetido à Comissão Europeia, “todas as fases de produção, desde a obtenção da “rama” (material vegetativo), ao cultivo, colheita e preparação para venda, ocorrem na área geográfica identificada”, ou seja, as ilhas da Madeira e do Porto Santo.
Segundo o mesmo texto, “os registos históricos indicam que esta cultura foi introduzida no arquipélago da Madeira no século XVII. No entanto, (…) acredita-se que as primeiras “estacas de rama” das formas digitata tenham vindo do Brasil ainda durante esse século, enquanto as formas cordifolia só foram introduzidas durante o século XIX, a partir de Demerara (Guiana Holandesa). Até ao fim da primeira metade do século XX, outras formas cultivadas chegaram também dos destinos da emigração madeirense (África do Sul, Venezuela, entre outros)”.
A lista de todas as indicações geográficas protegidas está disponível na base de dados eAmbrosia. Estão disponíveis mais informações sobre regimes de qualidade e no portal GIView.