A fiscalização aplica-se às “situações de incapacidade temporária para o trabalho superiores a três dias”.
A convocatória tem de ser enviada com uma antecedência mínima de dois dias úteis.
Caso o utente esteja acamado, internado, institucionalizado, ou seja evidente a dificuldade da deslocação aos serviços da segurança social é realizado um exame domiciliário para verificação de incapacidade permanente.
Passa também a ser possível realizar a verificação por videochamada.