O Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) produziu um relatório de avaliação à Lei 45/2018, que regula o regime jurídico aplicável ao transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), tendo a AMT emitido um parecer sobre aquele documento.
A legislação deveria ser objeto de avaliação decorridos três anos após a sua entrada em vigor, através da apresentação de um relatório com uma avaliação do setor. Este documento, apesar de concluído, com atraso, não foi divulgado oficialmente.
No seu parecer, a AMT sublinha que, até agora, a lei impõe um "contrato escrito" entre o operador de TVDE e o motorista. No entanto, acrescenta, aqueles contratos, quando existem, equivalem, "sobretudo nos operadores de TVDE de média/grande dimensão", a contratos de aluguer de viatura, "não se aproximando, sequer, a um contrato de prestação de serviços".
Por isso, a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes sugere "a consagração legal da obrigatoriedade de celebração de contratos de trabalho entre os operadores de TVDE e os seus motoristas", com a respetiva notificação à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e à Segurança Social (SS).
De acordo com a AMT, a lei deverá alterar a questão da alocação da viagem ao veículo–motorista geograficamente mais próximo do utilizador, o que nem sempre acontece atualmente, de acordo com algumas queixas dos motoristas que posteriormente se vêem bloqueados na aplicação por parte do operador de plataforma [Uber, Bolt e FreeNow].
É neste sentido também que o regulador sublinha a importância de os operadores de plataforma terem de dar conhecimento prévio dos mecanismos de sancionamento e compensação (prémios e castigos que incluem bloqueios temporários ou definitivos), devendo os motoristas ter "oportunidade de os aceitar ou recusar”.
“Deverá ser introduzida no regime uma disposição legal que garanta o exercício de defesa aos parceiros/motoristas”, segundo o relatório.
Apesar de "algumas posições que consideram que o operador TVDE é uma ‘figura de papel’”, a AMT considera que este “agente económico licenciado pelo Estado (licenças com validade até 10 anos), e que se constitui como ‘empresa’ em resultado de uma determinação legal, se deve manter”.
“Esta opção, implica a assunção das correspondentes responsabilidades: o operador de TVDE deve conceder expressamente o seu acordo sobre tarifas, bem como assumir as suas responsabilidades laborais e encargos sociais relativamente aos motoristas”, frisa o parecer.
Para o regulador, é ainda importante definir na lei que os operadores de TVDE não podem ser, "simultaneamente, entidades formadoras (neste mercado), para evitar a fraude e os claros conflitos de interesses”.
Também a questão dos tempos de trabalho dos motoristas é salientada no parecer da AMT, considerando que a fiscalização “é essencial tendo em conta a proteção de bens públicos como a segurança rodoviária e a proteção do consumidor/passageiro”.
Uma das questões que também tem sido muito contestada, sobretudo pelo setor do táxi, é relativa ao número de veículos TVDE a circular, com o setor do táxi a defender a fixação de contingentes.
A AMT considera que esta questão “não deverá ser ponderada”, tendo em conta que “não cumpre com os princípios da necessidade, adequação e proporcionalidade, considerando a promoção de um ambiente concorrencial não falseado”.
A Autoridade da Mobilidade e dos Transportes sublinha que quaisquer alterações legislativas não serão por si só suficientes para uma melhoria da atividade, reconhecendo que o setor “necessita de um maior nível de fiscalização por parte de todas as entidades competentes”.
O Governo pretende introduzir, ainda este ano, alterações às leis que regem a atividade dos táxis e do transporte em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE).
"O ano de 2022 será também marcado pela alteração da legislação do táxi, que visa a modernização do setor e a instituição da possibilidade de uma reorganização territorial a nível intermunicipal, e pela revisão da legislação da atividade de TVDE, na sequência da avaliação do regime jurídico, prevista na lei e promovida pelo IMT [Instituto da Mobilidade e dos Transportes]", podia ler-se no relatório que acompanhou o OE2022.