São abrangidos por esta atualização extraordinária os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de Segurança Social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente cujo montante global das pensões em julho de 2018 seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 643,35 euros.
“Assim, no mês de agosto mais de 60% dos pensionistas da Segurança Social vão receber este aumento juntamente com o pagamento da sua pensão, sendo que recebem já na próxima quarta-feira, dia 8 de agosto, os pensionistas que recebem a sua pensão através de transferência bancária, recebendo nos dias seguintes os restantes pensionistas do regime geral de Segurança Social abrangidos pelo aumento extraordinário das pensões que recebem a pensão por vale postal”, precisa o ministério em comunicado.
No caso dos subscritores da Caixa Geral de Aposentações, o processamento será feito no dia 20 de agosto.
Numa curta declaração que acompanha o comunicado, o ministro do Trabalho, Vieira da Silva, sublinha que este aumento, tal como aconteceu em 2017, destina-se a pensionistas com longas carreiras contributivas e valor de pensão baixos”.
“Principalmente aqueles que durante vários anos, entre 2011 e 2015, não tiveram nenhum aumento de pensões” e que “assim terão melhores condições para enfrentar as dificuldades da vida e para poderem ter maior nível de bem-estar”, refere o governante.
O Orçamento do Estado para 2018 prevê uma atualização extraordinária das pensões, de forma a compensar a perda de poder de compra causada pela suspensão do regime de atualização das pensões do regime geral da Segurança Social e do regime da Caixa Geral de Aposentações (CGA) no período entre 2011 e 2015, bem como para aumentar o rendimento dos pensionistas com pensões mais baixas.
Esta atualização extraordinária prevê um aumento de dez euros mensais no valor da pensão a atribuir ao pensionista a partir do mês de agosto de 2018. Neste grupo inserem-se cerca de 1,15 milhões de pensionistas.
No caso dos pensionistas que recebam uma pensão que tenha sido atualizada no período entre 2011 e 2015 (437 mil pensionistas), a atualização extraordinária será de seis euros mensais.
A esta atualização extraordinária será subtraído o valor da atualização anual legal que foi efetuada em janeiro de 2018, de modo a que o valor da atualização extraordinária perfaça dez e seis euros, respetivamente, face ao que era pago em dezembro de 2017.
No total, esta medida, terá um impacto anualizado de 82 milhões de euros, sendo que neste ano será de cerca de 35 milhões de euros.
LUSA