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Imagem de Associação que representa TVDE satisfeita com inconstitucionalidade das limitações na Madeira
Foto: RTP
Sociedade 23 fev, 2024, 16:30

Associação que representa TVDE satisfeita com inconstitucionalidade das limitações na Madeira

O responsável da Associação Nacional Movimento TVDE na Madeira considerou hoje que a declaração de inconstitucionalidade das normas que limitam a atividade na região é “uma luz ao fundo do túnel” para as 36 empresas que ficaram de fora.

“Isto é uma luz ao fundo do túnel para as 36 empresas que aguardam que haja uma abertura de contingente e esperemos que assim aconteça o quanto antes, porque a Região Autónoma da Madeira não pode depender única e exclusivamente de 40 viaturas”, afirmou Walter Pereira, em declarações à agência Lusa.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucionais as normas que limitam a atividade de TVDE (transporte individual de passageiros em veículo descaracterizado) na Região Autónoma da Madeira, com a imposição de um limite total de 40 veículos e de três viaturas por operador.

O acórdão, divulgado em janeiro, foi hoje publicado em Diário da República.

Walter Pereira salientou que a associação vê esta decisão do tribunal “com bons olhos”, apontando que as operadoras que “ficaram de fora do contingente imposto pelo Governo Regional ilegalmente vão ter a sua oportunidade de trabalhar”.

O vice-presidente da Associação Nacional Movimento TVDE e delegado regional da Madeira sublinhou que esta declaração de inconstitucionalidade é “uma mais-valia para a população madeirense” e perspetivou que o serviço consiga agora chegar à ilha do Porto Santo.

A agência Lusa solicitou uma reação à Secretaria Regional de Equipamentos e Infraestruturas, responsável pela área dos transportes, que informou ainda estar a analisar a situação, remetendo uma resposta para mais tarde.

No acórdão do TC, os juízes conselheiros argumentam que a Constituição Portuguesa estabelece que “é da exclusiva competência da Assembleia da República” legislar sobre esta matéria.

Fundamentam igualmente a decisão no artigo da Constituição que indica que a “iniciativa económica privada se exerce livremente nos quadros definidos pela Constituição e pela lei e tendo em conta o interesse geral”.

Foi ainda decidido “não restringir os efeitos da referida declaração de inconstitucionalidade e, nomeadamente, a sua eficácia retroativa, nos termos do artigo 282.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa”.

Segundo o acórdão, esta fiscalização por parte do TC foi requerida pela Procuradora-Geral da República, Lucília Gago.

Em 29 de novembro do ano passado, também a Provedora de Justiça anunciou que pediu ao Tribunal Constitucional a fiscalização das normas que limitam a atividade de TVDE na Região Autónoma da Madeira, por considerar que violam a Constituição.

Lusa

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