Incompreensível e obscura atitude do Instituto do governo regional que tutela e comanda este tipo de trabalhos policiais.
O Decreto legislativo regional 35/2008/M no Capítulo III Secção II Artigo 23 refere “o animal encontrado a apascentar em flagrante contra-ordenação… …deverá ser aprendido pelos agentes fiscalizadores”. Ora os animais não se encontravam a apascentar, estavam sim a ser conduzidos aos seus currais devidamente amarrados e acompanhados pelos seus proprietários.
Mais informa esta associação das ações de crueldade e brutalidade primária, considerando as evidências por essa polícia florestal ao abaterem impiedosamente animais, deixando-os a apodrecer sem controlo.
Renunciam assim a sua responsabilidade de remover a carcaça quer por questões higiénicas sanitárias, seja pela grosseria de deixar um animal morto à vista.
Que se considere que alguns desses animais abatidos têm crias ainda lactantes, ficando estas abandonadas e condenadas a uma morte impiedosa e hedionda: A fome.
Os proprietários solicitarão, ainda hoje, a imediata devolução dos animais erradamente apreendidos, pois estes têm os seus currais e os cuidados e zelo dos seus proprietários.
A ação da Polícia Florestal, uma vez mais, extravasou as suas competências e enquadramento como entidade fiscalizadora.
A lei e os regulamentos destas atividades silvicultoras e das funções e ação do corpo de Polícia Florestal da Madeira, demanda uma nova e atualizada interpretação daquilo que são as Leis, Diretivas Comunitárias e Normas de gestão do espaço florestal.
O que hoje fizeram não tem cobertura, nem entendimento, muito menos circunstância de legalidade com aquilo que, hoje em dia, é a boa gestão e disciplina dos espaços florestais e suas áreas de proteção.
O impiedoso abate e abandono de animais mortos ou feridos, que esta polícia tem vindo, desde sempre a realizar, é inconcebível se confrontado com os atuais padrões de cuidado e proteção animal.
O ónus da agressão injusta e descomedida fica com quem a pratica e não com quem a sofre."