"O crime de violência doméstica é um crime público, não depende de queixa, mas existe o direito ao silêncio e isto significa que a vítima, normalmente a mulher, em julgamento tem o direito de não prestar declarações", explicou.
Paulo Barreto foi hoje ouvido na Comissão Eventual sobre a Prevenção da Violência Doméstica, que também auscultou o presidente do conselho regional da Ordem dos Advogados, Brício Araújo.
O juiz presidente da Comarca da Madeira indicou que, desde setembro de 2014, deram entrada 41 acusações de violência doméstica no Funchal (inclui os concelhos de Câmara de Lobos, Santana, São Vicente), 97 acusações em Santa Cruz (inclui Machico), 41 na Ponta do Sol (inclui Calheta e Ribeira Brava) e 14 no Porto Santo.
Paulo Barreto sublinhou que a Madeira e os Açores "lideram o ranking da violência doméstica" ao nível de processos em tribunal.
O responsável explicou, por outro lado, que a estratégia judicial tem sido a de "ouvir as pessoas [vítimas] de imediato", o que comporta duas vantagens: o relato é mais preciso e, depois, não é necessário sujeitar as mesmas a prestar de novo declarações em julgamento.
"Outra estratégia é afastar de imediato o agressor", disse, vincando, no entanto, que muitas vezes a violência doméstica "passa ao lado dos tribunais", porque que é "mascarada" pelo processo de internamento compulsivo do atacante por motivos de alcoolismo.
Paulo Barreto sublinhou que este procedimento é culturalmente mais bem aceite, considerando a dificuldade que é, por exemplo, os filhos enviarem para a cadeia o pai, mesmo quando a vítima da violência é a mãe.
LUSA