Num dos artigos da lei lê-se que durante a suspensão do ensino presencial os estudantes não vão pagar os meses de confinamento em que não residiram nas residências universitárias, sendo o governo a transferir os valores das verbas para os serviços de ação social da universidade.
Mas de acordo com a vice-reitora da UMa, Custódia Drummond, há ainda dúvidas por clarificar
Na nova legislação, lê-se também que os prazos para a conclusão dos estágios curriculares são alargados pelo período idêntico àquele em que o estudante se encontre impedido de desenvolver o plano de trabalhos, o que não põem em causa a candidatura ao ciclo de estudos seguinte ao estágio
A nova lei prevê também que os estudantes que se tenham inscrito no ano letivo de 2020/2021 apenas para entrega da tese ou dissertação, por não as terem apresentado no ano anterior, não paguem valores adicionais referentes a taxas ou propinas, sendo restituídos os valores pagos desde 1 de janeiro de 2021
Esclarecimentos adicionais que serão solicitados no decorrer desta semana, sendo também questionado se a lei é válida a partir de 2021 ou se é válida retroativamente.
Uma reportagem da jornalista da Antena 1, Cláudia Ornelas