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Sociedade 08 fev, 2021, 15:06

Alterado calendário de vários julgamentos

A suspensão dos prazos processuais, devido à situação pandémica de Covid-19, deixou ainda sem data a decisão instrutória da Operação Marquês e o início do julgamento de Duarte Lima pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, que estava marcado para terça-feira.

A suspensão dos prazos processuais, devido à situação pandémica de covid-19, deixou ainda sem data a decisão instrutória da Operação Marquês e o início do julgamento de Duarte Lima pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, que estava marcado para terça-feira.

A decisão instrutória da Operação Marquês, que chegou a estar prevista para 19 de fevereiro, não se vai realizar nesse dia, dado que é uma diligência não urgente, abrangida pela recente lei da suspensão de prazos processuais.

A leitura da decisão para se saber se os arguidos da Operação Marquês, entre os quais está o ex-primeiro-ministro José Sócrates e o banqueiro Ricardo Salgado, vão ou não a julgamento, chegou a estar prevista para dia 19, segundo disse à Lusa, a 29 de janeiro, uma fonte ligada ao processo.

A mesma fonte judicial adiantou que o juiz Ivo Rosa solicitou a reserva da sala maior do tribunal central criminal de Lisboa para nesse dia dar conhecimento da decisão às partes através da leitura de uma súmula.

Tal facto, embora a intenção não tenha sido convertida em despacho nos autos, foi comunicada oralmente a responsáveis da judicatura.

Entretanto, ao ser questionado sobre esta fuga de informação por alguns advogados, o juiz justificou que “a decisão será oportunamente tomada no processo, assim que estejam reunidas todas as condições”.

Ivo Rosa, que esteve em exclusividade no processo desde 03 de novembro de 2018, vai, entretanto, assumir “todos os processos que se encontrem pendentes no juízo dele”, segundo o Conselho Superior da Magistratura.

O início do julgamento de Duarte Lima, acusado do homicídio de Rosalina Ribeiro, em 2009, na localidade brasileira de Maricá, foi igualmente adiado devido à suspensão dos prazos processuais.

Segundo uma fonte do tribunal central criminal de Lisboa, a sessão foi adiada sem data, dado que não é considerado um processo urgente.

Duarte Lima, que está preso ao abrigo de um processo de criminalidade económica e financeira, vai ser julgado pelo homicídio de Rosalina Ribeiro, secretária e companheira do já falecido milionário português Tomé Feteira.

Os factos remontam a 2009, altura em que Rosalina Ribeiro, que tinha como advogado Duarte Lima no processo de herança de Tomé Feteira, foi morta a tiro, tendo o corpo sido encontrado na berma de uma estrada em Maricá, nos arredores do Rio de Janeiro.

Duarte Lima encontra-se a cumprir pena de seis anos de prisão por burla e branqueamento de capitais no âmbito do caso Homeland, relacionado com um negócio realizado em 2007 por ter desviado fundos do BPN através de uma burla aos proprietários de terrenos onde deveria ter sido construída a nova sede do Instituto Português de Oncologia (IPO).

Também as audiências de julgamento do processo do furto e alegada encenação na recuperação das armas de Tancos, no tribunal de Santarém, foram adiadas para dia 22, depois de uma interrupção inicial devido a um caso de covid-19 de um dos advogados.

Apesar das medidas restritivas impostas à justiça devido à pandemia, prossegue na terça-feira em Lisboa, o julgamento de três inspetores do SEF, acusados do homicidio do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk.

A lei sobre a suspensão dos prazos processuais salvaguarda a prática dos atos urgentes, em que estejam em causa os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, privilegiando-se a tramitação dos processos por via eletrónica ou meios à distância, podendo alguns dos atos ser feitos presencialmente, desde que tenham autorização superior e mediante condições de segurança sanitária.

O diploma estabelece a suspensão de prazos para a prática de atos processuais e procedimentais não urgentes que corram nos tribunais, demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público, julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal.

C/Lusa 

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