Assim, o valor estipulado na portaria publicada hoje no Jornal Oficial da Região é de 50 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos sempre que o custo final do bilhete, com taxas já incluídas, seja igual ou superior a 90 euros.
25 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos sempre que o custo final do bilhete com taxas incluídas seja igual ou superior a 75 euros.
Doze euros e meio para crianças dos 2 aos 11 anos, sempre que o custo final seja igual ou superior a 45 euros.
6,25 euros para a tarifa de bebé cujo custo do bilhete com taxas incluídas seja igual ou superior a 6,50 euros.
Nos casos em que o custo final do bilhete seja inferior aos montantes referidos, o subsídio de mobilidade aplicável corresponde a metade dos valores referidos atrás.