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Alterada portaria que regula subsídio de mobilidade aérea entre Madeira e Porto Santo
Sociedade 22 abr, 2020, 17:50

Alterada portaria que regula subsídio de mobilidade aérea entre Madeira e Porto Santo

O documento foi alterado com vista a clarificar os montantes aplicados. Na portaria, publicada hoje, é referido que o valor máximo do subsídio de mobilidade, 50 euros, aplica-se apenas às classes de reserva da tarifa mais elevada (igual ou superior a 90 euros). Consulte aqui os restantes valores.

Nas tarifas promocionais, o montante do subsídio corresponde a 50 por cento do montante máximo.

Assim, o valor estipulado na portaria publicada hoje no Jornal Oficial da Região é de 50 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos sempre que o custo final do bilhete, com taxas já incluídas, seja igual ou superior a 90 euros.

Doze euros e meio para a tarifa de bebé dos zero aos 23 meses sempre que o custo do bilhete seja igual ou superior a 13 euros.

25 euros para a tarifa de adulto ou crianças a partir dos 12 anos sempre que o custo final do bilhete com taxas incluídas seja igual ou superior a 75 euros.

Doze euros e meio para crianças dos 2 aos 11 anos, sempre que o custo final seja igual ou superior a 45 euros.

6,25 euros para a tarifa de bebé cujo custo do bilhete com taxas incluídas seja igual ou superior a 6,50 euros.

Nos casos em que o custo final do bilhete seja inferior aos montantes referidos, o subsídio de mobilidade aplicável corresponde a metade dos valores referidos atrás.

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