Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Alterações à lei do RSI entram em vigor em 27 de setembro
Sociedade 28 jul, 2017, 14:54

Alterações à lei do RSI entram em vigor em 27 de setembro

As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua "capacidade integradora", protegendo os grupos mais frágeis e vulneráveis, entram em vigor a 27 de setembro, segundo o Diário da República.

Entre as alterações previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional em 2015.

O reconhecimento do direito à prestação passa a ser a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender "da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização", refere o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

"Considera-se que o acordo de inserção deve promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, mediante compromisso, formal e expresso, assumido pelo beneficiário, enquanto instrumento promotor de uma efetiva inclusão social", sublinha.

Também é salvaguardada a possibilidade de as pessoas que estão acolhidas em respostas sociais temporárias com plano pessoal de inserção, internadas em comunidades terapêuticas, na rede nacional de cuidados continuados integrados ou a cumprirem pena de prisão possam requerer esta prestação antes da saída.

O pagamento será iniciado no mês da saída ou da alta, favorecendo "a inserção e o regresso à vida ativa".

A renovação anual da prestação passa a ser efetuada mediante "uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação" por parte dos beneficiários.

O Governo afirma que as alterações agora introduzidas visam "dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão".

Dados do Instituto da Segurança Social informam que o RSI foi atribuído, em junho, a 211.538 beneficiários, mais 2.541 (1,2%) face a maio.

O Rendimento Social de Inserção é atribuído pelo período de 12 meses, renovável, sendo o beneficiário obrigado a comunicar, no prazo de 10 dias úteis, à entidade gestora competente "as alterações suscetíveis de influir na modificação, suspensão ou cessação do direito, bem como a alteração da residência".

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Funchal reforça exigências de segurança na Noite do Mercado

Funchal reforça exigências de segurança na Noite do Mercado

Imagem de Marítimo vence ABC pela margem mínima e sobe ao 4º lugar

Marítimo vence ABC pela margem mínima e sobe ao 4º lugar

Imagem de Lourdes Castro condecorada pela Cultura

Lourdes Castro condecorada pela Cultura

Imagem de Covid-19: Espanha sem novos óbitos pelo sexto dia consecutivo

Covid-19: Espanha sem novos óbitos pelo sexto dia consecutivo

Imagem de Mensagens de resistência marcaram discurso da CDU (áudio)

Mensagens de resistência marcaram discurso da CDU (áudio)

Imagem de Avenida marginal da Calheta encerrada ao trânsito automóvel

Avenida marginal da Calheta encerrada ao trânsito automóvel

Imagem de Costa respeita decisões regionais sobre professores mas não fará o mesmo no continente

Costa respeita decisões regionais sobre professores mas não fará o mesmo no continente

Imagem de JPP comprometido com a defesa da Madeira (vídeo)

JPP comprometido com a defesa da Madeira (vídeo)

Imagem de Consulado da Venezuela na Madeira homenageou Hugo Chavéz Frias

Consulado da Venezuela na Madeira homenageou Hugo Chavéz Frias

Imagem de Covid-19: Espanha registou hoje mais de 15.000 novos casos e 222 mortes

Covid-19: Espanha registou hoje mais de 15.000 novos casos e 222 mortes

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2025