Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • Zigzag Play
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Imagem de Alterações à lei do RSI entram em vigor em 27 de setembro
Sociedade 28 jul, 2017, 14:54

Alterações à lei do RSI entram em vigor em 27 de setembro

As alterações ao regime jurídico do Rendimento Social de Inserção (RSI), que visam reforçar a sua "capacidade integradora", protegendo os grupos mais frágeis e vulneráveis, entram em vigor a 27 de setembro, segundo o Diário da República.

Entre as alterações previstas destaca-se o facto de passar apenas a ser exigido a quem requer o RSI que esteja em situação legal no país, deixando de haver diferença entre os cidadãos nacionais e os estrangeiros, como acontecia até aqui, apesar da declaração de inconstitucionalidade por parte do Tribunal Constitucional em 2015.

O reconhecimento do direito à prestação passa a ser a partir da data em que o requerimento esteja devidamente instruído, não o fazendo depender "da celebração do programa de inserção, o qual, por condicionar nos anos mais recentes a data do reconhecimento do direito à prestação, sofreu uma forte descaracterização", refere o decreto-lei hoje publicado em Diário da República.

"Considera-se que o acordo de inserção deve promover uma adequação das medidas às características dos beneficiários e dos agregados familiares em que se inserem, mediante compromisso, formal e expresso, assumido pelo beneficiário, enquanto instrumento promotor de uma efetiva inclusão social", sublinha.

Também é salvaguardada a possibilidade de as pessoas que estão acolhidas em respostas sociais temporárias com plano pessoal de inserção, internadas em comunidades terapêuticas, na rede nacional de cuidados continuados integrados ou a cumprirem pena de prisão possam requerer esta prestação antes da saída.

O pagamento será iniciado no mês da saída ou da alta, favorecendo "a inserção e o regresso à vida ativa".

A renovação anual da prestação passa a ser efetuada mediante "uma avaliação rigorosa da manutenção das condições de atribuição, através de uma verificação oficiosa de rendimentos, deixando de estar dependente de um processo burocrático de apresentação de um requerimento de renovação e restante documentação" por parte dos beneficiários.

O Governo afirma que as alterações agora introduzidas visam "dignificar esta prestação e reforçar a sua capacidade integradora e inclusiva, protegendo os grupos de maior fragilidade e vulnerabilidade, em situação de pobreza extrema, distinguindo-se de outros apoios e prestações sociais por incluir uma componente de integração e inclusão".

Dados do Instituto da Segurança Social informam que o RSI foi atribuído, em junho, a 211.538 beneficiários, mais 2.541 (1,2%) face a maio.

O Rendimento Social de Inserção é atribuído pelo período de 12 meses, renovável, sendo o beneficiário obrigado a comunicar, no prazo de 10 dias úteis, à entidade gestora competente "as alterações suscetíveis de influir na modificação, suspensão ou cessação do direito, bem como a alteração da residência".

LUSA

Pode também gostar

Imagem de Maritimo perde pontos em casa e atrapalha contas

Maritimo perde pontos em casa e atrapalha contas

Imagem de Marítimo perdeu em casa com o Rio Ave na Liga Revelação (vídeo)

Marítimo perdeu em casa com o Rio Ave na Liga Revelação (vídeo)

Imagem de Giandomenico Basso fez reconhecimentos para o Rali Vinho Madeira

Giandomenico Basso fez reconhecimentos para o Rali Vinho Madeira

Imagem de Madeira Classic Car Revival aguarda resposta (áudio)

Madeira Classic Car Revival aguarda resposta (áudio)

Imagem de Governo apoia evento desportivo (áudio)

Governo apoia evento desportivo (áudio)

Imagem de Papa exorta auxilio  ao povo afegão

Papa exorta auxilio ao povo afegão

Imagem de Câmara do Funchal tem novo site (áudio)

Câmara do Funchal tem novo site (áudio)

Imagem de Redução das taxas de IRS aplica-se a todos os rendimentos de 2024

Redução das taxas de IRS aplica-se a todos os rendimentos de 2024

Imagem de Irresponsabilidade de uma pessoa causou duas mortes por Covid-19 na Madeira, diz Albuquerque (Áudio)

Irresponsabilidade de uma pessoa causou duas mortes por Covid-19 na Madeira, diz Albuquerque (Áudio)

Imagem de Covid-19: Portugal com 1.316 mortos e 30.623 infetados

Covid-19: Portugal com 1.316 mortos e 30.623 infetados

PUB
RTP Madeira

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar a aplicação RTP Play da Apple Store
  • Descarregar a aplicação RTP Play do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026