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ADSE volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS
Sociedade 21 set, 2021, 11:20

ADSE volta a comparticipar atos prescritos pelo SNS

A Associação Nacional de Beneficiários da ADSE (Associação 30 de Julho) revelou hoje que a ADSE recuou, perante uma reclamação da entidade, e vai voltar a comparticipar atos prescritos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

“Na sequência da reclamação e das propostas apresentadas pela Associação 30 de Julho, o Conselho Diretivo da ADSE decidiu suspender a aplicação da Regra n.º 9, b), das novas tabelas da ADSE, com a consequente aceitação do financiamento dos atos prescritos pelo SNS ou SRS [Madeira]”, adiantou a entidade, num comunicado hoje divulgado.

“Este é um importante resultado da iniciativa tomada pela Associação 30 de Julho, associação nacional de beneficiários da ADSE, que continua a exigir uma clara informação dos beneficiários e a defender a revogação desta regra”, lê-se na mesma nota.

Na sexta-feira, a associação tinha lamentado a ausência de comparticipação de atos prescritos pelo SNS na nova tabela de preços e regras.

Nessa altura, num comunicado, a organização indicou que os beneficiários da ADSE, tomaram conhecimento da nova "Tabela de Preços e Regras do Regime Convencionado e IPSS" no passado dia 01 de setembro, data em que entraram também vigor.

"A Associação 30 de Julho estranha e lamenta que a ADSE não tenha promovido a auscultação dos beneficiários a que, no seu entender, está obrigada por força dos princípios da participação e da transparência previstos, respetivamente, no Código do Procedimento Administrativo e no Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, e espera que, de futuro, a ADSE atue em conformidade com estes dois princípios", referiu.

A associação referiu também que a tabela é um documento "extenso e complexo cuja análise seria facilitada se a ADSE facultasse um quadro comparativo das duas tabelas que permitisse verificar quantos e quais os atos que sofreram alteração, em que montante e qual a sua repercussão nos copagamentos a cargo dos beneficiários”.

A Associação solicitou, assim, ao Conselho Diretivo da ADSE "a reapreciação da alínea b) da Regra n.º 9 (Regras Gerais) que dispõe: "9 – A ADSE não financia b) Atos prescritos por entidades do SNS e do SRS, os quais são da responsabilidade financeira respetiva".

No documento, a direção da associação demonstrou-se "muito preocupada com as potenciais consequências negativas desta regra", cuja aplicação impede os beneficiários de serem comparticipados pela ADSE quando os atos (análises, exames, etc.) tiverem sido prescritos por entidades do SNS.

C/Lusa

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