A 15 de maio de 2015, uma menina de oito anos ficou gravemente ferida depois de o insuflável onde brincava, instalado no parque de estacionamento de um restaurante na freguesia do Caniço, concelho de Santa Cruz, ter sido levado pelo vento, acabando por cair de uma altura de aproximadamente oito metros, numa estrada de acesso à via rápida.
A criança esteve internada nos Cuidados Intensivos do Hospital Central do Funchal, mas não resistiu aos ferimentos e morreu no dia seguinte.
O Ministério Público acusou o proprietário do equipamento, natural da Venezuela, e o responsável pela exploração do estabelecimento, natural de Espanha, do crime de homicídio por negligência grosseira.
A acusação reclama o pagamento de uma indemnização de 100 mil euros, realçando que o referido equipamento não cumpria as regras de segurança, uma vez que se destinava a ser montado em locais fechados ou abrigados, mas, naquele caso, encontrava-se no parque de estacionamento do restaurante, situado num planalto.
O responsável pela exploração do restaurante disse ao tribunal que o insuflável, que tinha a forma de castelo e pesava cerca de 200 quilos, estava a funcionar há cerca de 20 dias, sendo que no dia da tragédia se encontrava inicialmente desligado, tendo sido acionado a "pedido do pai da menina", que era "cliente habitual".
O arguido disse também que desconhecia a existência de um alerta amarelo emitido pelo Instituto Português do Mar e da Atmosfera para esse dia, com previsão de vento com rajadas entre os 70 e os 80 quilómetros/hora, vincando, no entanto, que naquela hora "estava tudo calmo".
Contudo, o Ministério Público sustenta que, "devido às rajadas de vento que se faziam sentir, o insuflável "elevou-se no ar, com a quebra das amarras que o prendiam ao solo e voou, acabando por cair, de uma altura de cerca de oito metros".
C/ LUSA