A portaria, publicada na quarta-feira em Diário da República, estabelece que os requerimentos ao apoio social extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da Cultura, anunciado em janeiro como único mas entretanto estendido para três meses, “devem ser apresentados, respetivamente quanto aos meses de março, abril e maio, nas seguintes datas: a) Entre os dias 18 de fevereiro e 18 de março de 2021; b) Entre os dias 08 e 21 de abril de 2021; c) Entre os dias 03 e 14 de maio de 2021”.
O formulário referente a abril está disponível, desde hoje, em: https://apoios.culturaportugal.gov.pt/formf. E “os apoios são atribuídos por ordem de apresentação” das candidaturas.
Em 31 de março, numa reunião com representantes dos trabalhadores, a ministra da Cultura, Graça Fonseca, anunciou que tinham sido alterados alguns dos critérios da atribuição do deste apoio, no valor de 438,81 euros, correspondente a um Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que teriam efeitos retroativos, abrangendo assim casos que ficaram excluídos em março.
Na portaria lê-se que, “atendendo aos pedidos apresentados, verificou-se a necessidade de aperfeiçoamento de alguns dos critérios de atribuição do apoio extraordinário aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura”.
Assim, o Governo acrescentou “um critério alternativo de verificação da inscrição dos trabalhadores junto das finanças, bem como permite-se que os requerentes possam ter tido alguns rendimentos a título de trabalho por conta de outrem, abrangendo em especial os contratos de trabalho de muito curta duração”.
Em 31 de março, o Ministério da Cultura confirmou à Lusa ter acrescentado esta “nova possibilidade” de atribuição do apoio social extraordinário, que poderá ser requerido “por todos os trabalhadores independentes da área da cultura que, num determinado momento de 2020, tenham inscrição como trabalhadores independentes nas Finanças com CIRS [Código de IRS] ou CAE [Código de Atividade Económica] da área da Cultura”.
Contudo, salvaguardou que se mantém “obrigatório que à data da apresentação do pedido, os trabalhadores independentes estejam inscritos nas Finanças exclusivamente como trabalhadores independentes com CAE ou CIRS principal da área da Cultura”.
C/Lusa