"Podemos afirmar que o número de portugueses abrangidos pelo DACA [‘Deferred Action for Childhood Arrivals’ ou seja Ação Diferida para Imigração Infantil] totaliza 0,1% do total, cifrando-se nos 520 cidadãos, segundo dados oficiais da administração americana (datados de setembro de 2017)", referiu à agência Lusa José Luís Carneiro.
A comunidade portuguesa e luso-americana nos Estados Unidos da América (EUA) "é uma comunidade bem integrada, na sua larguíssima maioria, de segunda e terceira geração", tendo o último fluxo significativo de imigração terminado nos anos 80, explicou o governante, em resposta a questões da Lusa.
O programa, que foi lançado em 2012 por Barack Obama, permite a jovens que foram levados para os EUA em crianças de forma ilegal receberem proteção contra deportação, autorização de trabalho e número de segurança social.
O anúncio, por parte da Administração norte-americana, da suspensão, gradual, do DACA, marca apenas o início de um processo legislativo que poderá prolongar-se até março de 2018 e envolverá os poderes legislativo e executivo norte-americanos em matéria de imigração, especifica o secretário de Estado.
"Assim, não são neste momento claros os efeitos práticos da posição do Governo norte-americano", acrescenta.
José Luís Carneiro aponta ainda que "não tem havido perguntas e pedidos de informação a respeito desta temática por parte dos cidadãos, junto dos Serviços Consulares portugueses" nos EUA.
No entanto, salienta que o Ministério dos Negócios Estrangeiros, designadamente através da sua rede diplomática e consular, continua a seguir "com o máximo cuidado e atenção quaisquer desenvolvimentos que possam ainda assim vir a afetar cidadãos portugueses ou luso-descendentes".
O prazo para os imigrantes abrangidos pelo programa que os protegia da deportação renovarem vistos de trabalho termina hoje e, a partir de agora, nenhum dos cerca de 800.000 imigrantes chegados aos EUA enquanto crianças e que podiam trabalhar ou tirar a carta de condução, poderá fazê-lo, além de enfrentarem a deportação.
Só imigrantes cujos vistos expirem antes de 05 de março de 2018 podem candidatar-se à renovação e aqueles cujos vistos expiram a partir de 06 de março já não poderão fazê-lo.
LUSA