Outra grande alteração é o aumento dos textos máximos para o apoio, quer para a aquisição, quer também para o arrendamento. Leonel Silva, presidente da Investimentos Habitacionais da Madeira, explica as subidas.
No caso da compra de casa, o apoio a atribuir é calculado no valor de 10 por cento do preço do valor da compra do imóvel, até ao montante máximo de 15 mil euros, podendo igualmente ser majorado, em função das condições específicas das famílias, até ao valor máximo de 20 mil euros.
No caso do arrendamento o apoio é calculado em função do valor dos rendimentos do agregado familiar e no valor da renda paga mensalmente, podendo atingir o montante máximo de 250 euros, com majorações em casos específicos, até dois terços da renda.