De acordo com a ata, o tema foi levado pelo coordenador do grupo de trabalho, José Silvano, à comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, no dia 18 de outubro, que "descreveu de forma sucinta os trabalhos".
O documento refere que o grupo de trabalho "procurou promover alterações minimalistas, tendo em vista o denominador comum existente".
Assim, os "trabalhos efetuados" foram "remetidos às direções dos diferentes grupos parlamentares, para a devida apreciação", refere a ata.
O diploma em causa, que altera quatro leis relacionadas com o financiamento e fiscalização das contas partidárias e eleitorais, foi vetado na terça-feira pelo Presidente da República.
Na mensagem enviada à Assembleia da República, que acompanha o seu veto, Marcelo Rebelo de Sousa refere que "o fim de qualquer limite global ao financiamento privado e, em simultâneo, a não redução do financiamento público, traduzida no regime de isenção do IVA" foram normas incluídas no diploma sem fundamentação e constituem "uma mudança significativa" no regime em vigor, "tudo numa linha de abertura a subida das receitas, e, portanto, das despesas dos partidos".
"Independentemente da minha posição pessoal, diversa da consagrada, como Presidente da República não posso promulgar soluções legislativas, consabidamente essenciais, sem mínimo conhecimento da respetiva fundamentação", lê-se no documento.
Para o Presidente da República, a "democracia também é feita da adoção de processos decisórios suscetíveis de serem controlados pelos cidadãos. A isso se chama publicidade e transparência".
LUSA