O Conselho da UE prorrogou até 08 de dezembro de 2022 o pacote de sanções, que foi adotado em 07 de dezembro de 2020, que visa, nomeadamente, quatro russos pela detenção do opositor do regime de Moscovo Alexei Navalny e outros tantos cidadãos chineses pela perseguição à minoria muçulmana uigur.
O regime global de sanções em matéria de direitos humanos visa pessoas, entidades e organismos — incluindo intervenientes estatais e não estatais — responsáveis por violações e atropelos graves dos direitos humanos, envolvidos nestes ou associados a estes, em todo o mundo, independentemente do local onde tenham ocorrido.
Estas medidas restritivas preveem a proibição de viajar, aplicável a pessoas, e o congelamento de fundos, aplicável a pessoas e entidades.
Além disso, as pessoas e entidades da UE ficarão proibidas de disponibilizar fundos, direta ou indiretamente, a quem estiver incluído na lista.
O quadro de medidas restritivas específicas é aplicável a atos como o genocídio, crimes contra a Humanidade e outras violações ou infrações graves dos direitos humanos (por exemplo, tortura, escravatura, execuções extrajudiciais, prisões ou detenções arbitrárias).
O regime de sanções também pode abranger outras violações ou atropelos dos direitos humanos, na medida em que tais ações sejam generalizadas, sistemáticas ou suscitem preocupações graves no que respeita aos objetivos da política externa e de segurança comum da UE.