Em causa está um contrato feito em Maio de 2022 entre a Câmara local e a empresa AFAVIAS no valor de dois milhões e 730 mil euros.
O tribunal entende que no procedimento foram feitas exigências inadequadas, desnecessárias e desequilibradas nos requisitos aos candidatos e recomenda que no domínio da contratação pública, e quando houver recurso ao concurso limitado por prévia qualificação, a autarquia se confina ao cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos.