Num relatório hoje divulgado pelo TdC, recomenda-se "à Câmara Municipal do Porto Santo, enquanto detiver o controlo de entidades empresariais, que diligencie pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico", pode ler-se.
A justificação prende-se com o facto de o município não ter remetido ao TdC os documentos de prestação de contas consolidadas exigidos na lei "relativos à gerência de 2014, que deveriam ter sido enviadas até 30 de novembro de 2015, nem justificou adequadamente a sua falta".
Na segunda recomendação feita pelo tribunal é também referido que o administrador liquidatário da Porto Santo Verde deve concluir a liquidação da empresa.
O TdC imputa ao administrador o não envio dos "documentos individuais de prestação de contas da empresa municipal, relativos à gerência de 2014, que deveriam ter sido enviadas até 30 de abril de 2015".
Ambas as situações são passíveis de gerar responsabilidade financeira sancionatória, podendo a multa ir té aos 18.360 euros.
O presidente da câmara madeirense, Filipe Menezes, visado neste relatório, alegou que a conta de 2014 já foi aprovada a 07 de dezembro de 2016 e enviada para a assembleia municipal, ainda que considere "não ser tecnicamente correto apresentar a conta consolidada do município sem que o mesmo possua a conta da empresa Porto Santo Verde, respeitante ao ano de 2014".
Quanto à empresa municipal e ao administrador liquidatário, o TdC diz que "o liquidatário da Porto Santo Verde não se pronunciou no âmbito do contraditório, apesar de ter sido devidamente notificado para tal".