O relatorio, hoje, divulgado refere que não foi possível aferir que a entidade registou e reportou de forma fidedigna e adequada a sua posição económico-financeira. Verificou-se que os documentos de prestação de contas não apresentam uma imagem verdadeira e apropriada da sua situação financeira.
O Tribunal de Contas concluiu que as contas não reúnem as condições para serem objeto de homologação. Da análise efectuada são deixados reparos a carencias ao nivel do sistema informatico , que não permite , entre ouutras situações conferir as correctas transações contabilisticas, no capitulo das cobranças e das dividas dos contribuintes.
O tribunal , não conseguiu por exemplo aferir com segurança e rigor o montante global da divida a receber de contribuintes e das prestações sociais a repor o relatorio, refere também que o instituto de segurança social não atende com rigor ao princípio da especialização dos exercícios preconizado no Plano Oficial de Contabilidade das Instituições do Sistema de Solidariedade e de Segurança Social.
Aponta ainda a falta de provisões orçamentais , para o pagamento de de pensões de aposentação e sobrevivência, definidas pela Caixa Geral de Aposentações, relativamente aos trabalhadores que transitaram do regime de trabalho das diversas instituições de previdência.