- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Miguel Albuquerque diz que ferry vai beneficiar o desporto automóvel
Eurodeputada espera que diplomacia ajude a resolver a crise na Venezuela
Madeirenses preocupados com a inflação no Reino Unido (áudio)
Líderes políticos condenam confrontos tribais que fizeram 57 mortos no Sudão do Sul
“Infelizmente há quem seja força de bloqueio” (vídeo)
OE23 deverá conceder maior apoio financeiro à UMa (áudio)
Festa do Vinho da Madeira gera aumento da ocupação (vídeo)
Portugal obrigado reagir com firmeza perante danos na Embaixada em Kiev
Subcomissão de Ética vai analisar eventual alteração a legislação de apoios a viagens
“O almirante é o candidato que reúne o favoritismo à partida” (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais