- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Santana atribuiu 60 mil euros para a recuperação de 11 casas de colmo (vídeo)
Bloco de Esquerda aposta em Roberto Almada
Partido Socialista destaca descida do IRC para o Porto Santo (áudio)
Oposição critica medidas de combate à covid-19 (áudio)
Madeira penalizada com condicionalismos (vídeo)
UGT-Madeira denuncia precariedade laboral e pede fiscalização urgente (vídeo)
Avião cargueiro Madeira-Açores (vídeo)
Ventura considera acordo na Madeira a «maior traição à direita em muitos anos» (vídeo)
PS promete baixar o IVA na Madeira (vídeo)
Extrema-direita reclama vitória em Itália (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais