- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Partidos não acreditam na unidade do PS (vídeo)
Proteção Civil está a contactar consulados para alertar turistas para as serras da Madeira (áudio)
Praia da Ribeira do Porco deserta mas acessível (vídeo)
Parlamento da Madeira votou 619 diplomas em quatro anos
Marítimo inaugurou relvado sintético na escola Francisco Franco
Porto Santo tem novo posto de comando móvel (vídeo)
easyJet retoma voos para a Madeira a partir de 1 de julho (Vídeo)
Ucrânia melhor cliente que a Rússia (vídeo)
Costa em Londres com Boris Johnson
PS quer fixar jovens em Santa Cruz (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais