- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Governo gasta 1 milhão de euros para repavimentar duas estradas no Funchal
Alberto João Jardim lembra cordialidade de Jorge Sampaio (áudio)
Angolanos que vivem na Madeira não conseguiram votar (vídeo)
Vencer o Moreirense é importante (vídeo)
Rota Arqueológica da Madeira potencia mergulho de embarcações naufragadas (áudio)
Julgamento da queda da árvore do Monte novamente adiado devido à greve
Madeirenses são anfitriões na jornada 9 do CP (áudio)
Marítimo empata com o Boavista
Madeira com 14 casos e 41 recuperados
Greve do SEF com pouco impacto (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais