- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
“Estados Gerais do PS” lançam alertar para o sector do turismo
Tribunal Constitucional confirma contas do JPP “sem irregularidades”
JPP reclama alteração no abastecimento de água na zona do Espigão
Pavimentação da Estrada das Ginjas vai avançar (vídeo)
Marta Temido sai sem amargos de boca
Mónica Freitas garante condições para acordo de incidência parlamentar (vídeo)
Sete desalojados no Funchal (video)
Receita fiscal perde 1.355 milhões
Autarcas do Porto Moniz e Calheta fazem o balanço dos incêndios (vídeo)
Vacinação exige logística cuidada (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais