- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Madeirenses e deslocados aderiram ao voto antecipado (áudio)
Câmara de Machico pronta para promover assistentes a sapadores (vídeo)
Elon Musk critica investimento em inteligência artificial de Trump
Santa Cruz gasta 380 mil em cirurgias (vídeo)
Túnel 8 – Festival das Artes do Concelho da Calheta
PS acusa o governo de não se preocupar com a habitação (vídeo)
Voos do Brasil e Reino Unido proibidos
PSD destaca recuperação do tráfego aéreo (vídeo)
Deputados do PS/Açores na AR querem esclarecimentos sobre subsídio de mobilidade
Moscovo sem prazos para a guerra que iniciou há mais de 300 dias
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais