- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Novo regime permitiu registo de seis mil prédios (áudio)
GNR resgata 24 migrantes no Mar Egeu
PS discorda de soluções do Governo para Tribunal de Contas e quer melhorias na especialidade
Portugal quer retirar 72 afegãos que colaboraram com militares portugueses
Madeira vai vincular à volta de 100 professores precários (vídeo)
Engenheiro Rui Vieira dá nome a rua (vídeo)
PSD destaca investimento do Governo Regional na formação (áudio)
Portugal doou vacinas a São Tomé
JPP não entende os cortes do governo PSD/CDS na área da saúde (áudio)
Três sindicatos de professores da Madeira reuniram com a secretária da Educação (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais