- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Ordem dos Engenheiros organiza II edição do Madeira Innovation Talks (áudio)
Iniciados de andebol do Marítimo são campeões regionais
Qualifying e Shakedown (vídeo)
Marítimo prepara jogo com o Tondela
Polícia Florestal identifica autor de despejo ilegal de inertes na Tabua
11 mil camas contabilizadas no Alojamento Local da Madeira e Porto Santo
Terminou a campanha eleitoral na Venezuela (vídeo)
Asfaltagem da Estrada das Ginjas arranca no início de 2021 (Vídeo)
Pré-finalistas das “7 Maravilhas à Mesa” apresentadas hoje
Ordem dos Fisioterapeutas recebe «com desagrado» proposta de novo estatuto
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais