- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Carlos Pereira desafia Cafôfo a filiar-se no PS
Governo cria grupo de trabalho para criar estratégia para setor das flores e plantas
Voto antecipado para as eleições dos Açores (áudio)
Crianças rohingya condenadas a prisão por tentarem sair de Myanmar
PAN quer rever o estatuto do Provedor do Animal (vídeo)
DGS não recomenda por precaução (vídeo)
Bloco de Esquerda exige a publicação da lista de devedores ao fisco na Madeira
Ireneu Barreto apoia medidas de saúde (áudio)
Sancho Gomes vai à Venezuela em abril (áudio)
Via expresso no Porto Moniz vai ser alvo de intervenção para mitigar derrocadas
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais