- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Visita não quer interferir na crise política da Madeira (vídeo)
Mais de 1,2 milhões entregaram a declaração do IRS
Micaela Freitas ainda não escolheu todos os nomes para o SESARAM (áudio)
Luso-venezuelano condenado a 30 anos de prisão por tentar matar Maduro
Declarações de Sérgio Marques originaram Comissão de Inquérito (áudio)
Madeira prevê gastar cerca de 12 milhões de euros para atualizar os salários (vídeo)
Construção de novas casas para resolver a crise na habitação (vídeo)
Comissão Política do PSD Porto Santo demite-se em bloco
Governo Regional está a acompanhar evolução do aumento da inflação (áudio)
Paulo Raimundo estreia-se como deputado eleito por Lisboa (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais