- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Aguiar-Branco reconhece luta por um sistema próprio (vídeo)
Câmara da Ribeira Brava apoia juntas com 150 mil euros (vídeo)
Sílvia Vasconcelos é a cabeça de lista da CDU (áudio)
Disciplina de Cidadania com menos sexualidade e mais literacia financeira (vídeo)
Alunos desafiados a pensar o futuro da Madeira no contexto da Europa (vídeo)
Santa Cruz já apoiou duas centenas de pequenas cirurgias (vídeo)
Edgar Silva: «Vamos ver se este parlamento consegue resolver os grandes problemas dos madeirenses» (vídeo)
Albuquerque diz ter boas expetativas sobre o novo Papa (vídeo)
Prada é arguido e detidos ouvidos amanhã (vídeo)
Obras no Hospital dr. João de Almada concluídas em novembro (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais