- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Casa Blandy lança um vinho Madeira que descansou 100 anos nas suas caves (Vídeo)
Seixal festeja padroeiro Santo Antão (vídeo)
Portugal com sobrepopulação de javalis tem que reduzir número de animais
Legislativas: Debates com audiências superiores a 2019
Governo Regional autoriza a aquisição de duas parcelas de terreno na Cancela
Animação no Curral das Freiras (vídeo)
Susana Prada garante que a Madeira está protegida de inundações (vídeo)
Terra voltou a tremer em São Jorge
Terceira dose só faz sentido com vacina atualizada
Camacha perde mas mantém a liderança (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais