- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Confiança pede ao executivo que abandone o projeto do parque de estacionamento (áudio)
Marcelo quer digitalização do Estado
Costa afasta remodelação do Governo
Semana do Ambiente promove comportamentos sustentáveis (vídeo)
SEF controla 26 mil, PSP impediu 90 de viajar
Cafôfo quer reforçar a presença e o posicionamento do PS no poder local (Áudio)
Ministério Público recorre da absolvição de Alberto João Jardim
Economia regional está a recuperar (vídeo)
“PS é a única alternativa política credível na Madeira” (vídeo)
Miguel Castro fala em manobra de Montenegro (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais