- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Frente-a-frente do PS e PSD em 19 de fevereiro fecha ciclo de 28 debates
Carlos Pereira lamenta que as opiniões que tem expressado tenham sido ignoradas (áudio)
Grande afluência em São Roque (áudio)
MP abriu um inquérito a indemnização milionária (vídeo)
CDU denuncia aumento de atividade ligada aos inertes (áudio)
Festa da Flor na África do Sul
Covid-19: Parlamento vota sexta-feira projeto de decreto do PR de estado de emergência
Sindicato quer subsídio de insularidade de 2% para todos (vídeo)
Alteração à comparticipação do Estado no hospital da Madeira é inconcebível – Governo Regional
CDS confia em Rui Barreto (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais