- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Orçamento do Estado prevê a redução do IVA para a construção (áudio)
Wet Bed Gang editam hoje novo álbum a poucos dias dos concertos de Lisboa e Porto
Covid-19: França aproxima-se dos 15 mil mortos
Motoristas exigem melhores salários (áudio)
Tribunal de Contas dá razão ao JPP (vídeo)
Funcionamento das instituições não se esgota no voto
Madeirenses satisfeitos com a maioria das estradas e acessibilidades da Região (áudio)
Navio de organização ambiental francesa está de visita à Madeira
Marítimo venceu o Nacional e conquistou o Torneio Insular
Covid-19: Teste do Presidente do PSD deu negativo e Rio mantém agenda
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais