- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Câmara paga dívida com 30 anos (vídeo)
Governo da Madeira autoriza mais extração de areia (vídeo)
Funchal distinguiu três entidades pelo contributo turístico (áudio)
PSD destaca dinâmica do setor empresarial
Alterações ao trânsito no Santo da Serra dividem opiniões (vídeo)
Santa Cruz promove o Mês da Flor (vídeo)
1 milhão de euros para a Quinta Pedagógica (áudio)
PS questiona os critérios no acesso a habitações a custos controlados (vídeo)
PSD pede mais apoio de Lisboa à comunidade da Venezuela
BE protesta contra o fecho da Praça do Mar
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais