- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Marítimo recebe o Avanca em Santo António (áudio)
Fernando Santos diz que Portugal não tem margem para erros (vídeo)
Socialistas esmagados na Ponta do Sol
Matrículas na UMa decorrem de 10 a 14 de setembro
Primeira revista de banda desenhada madeirense (vídeo)
IGAS abre processo para esclarecer morte de idosa no hospital de Penafiel
JPP quer regionalizar os portos
Há mais adoções de animais (áudio)
Lando Norris vence Grande Prémio dos Países Baixos
Marítimo entra a perder no campeonato
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais