- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Rodagem de «Velocidade Furiosa» no distrito terá «quartel-general» em Viseu
Manuscrito da teoria da relatividade leiloado
PPM desiste de coligação (vídeo)
Várias doenças aumentam risco de quedas
Paulo Cafôfo é um dos vice-presidentes da bancada do PS
Tapetes de flores das festas do Santíssimo Sacramento da Madeira fotografados
Primeira fase dos exames nacionais arrancou esta segunda-feira (Vídeo)
Verstappen parte da pole position para o Grande Prémio do Japão
Produção de energia com fontes limpas atinge os 30% em 2016
Decorreu hoje mais um dia de praxes na Universidade da Madeira (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais