- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
PRR viabiliza construção de 25 novos apartamentos (áudio)
PPM quer mais policia nos bairros (vídeo)
Ministério Público arquivou o processo de que era alvo Rui Marques (áudio)
Seis lojas de juventude na Madeira (vídeo)
Aliança defende ferry que una a Madeira aos Açores e a Lisboa
Visitas aos museus aumentaram cerca de 70% em 2022 (vídeo)
Governo da Madeira arrecadou 149 mil euros em hasta pública de imóvel
Rodrigues diz que discussão sobre possível atraso no pedido de ajuda será feita no devido tempo (vídeo)
Madeira investe 70 M€ em medicamentos por ano – PSD
Marcelo e Costa reúnem-se em Andorra com representantes da comunidade portuguesa
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais