- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Covid-19: Portugal com mais 11 mortos e mais 374 infetados do que na quinta-feira
Madeira leva a exame 4.200 alunos (vídeo)
Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação aos suspeitos de corrupção na Madeira
Pavilhão do Marítimo recebe hoje 9ª Gala do Madeira Fighting Championship
AFM e Marítimo entregam donativo à Liga contra o Cancro na Madeira
Covid-19: Agência Europeia está a avaliar medicamento
Há um novo surto de «MPOX» em Portugal (vídeo)
Festival Atlântico descentralizado (vídeo)
Açores não dá tolerância no Carnaval
Câmara do Funchal identifica 600 casos de risco de corrupção
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais