- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Incêndios: Governo garante que vai atribuir totalidade de fundos europeus
Fino despede-se do governo com visita ao novo hospital (áudio)
JPP insiste na redução do IVA e na regulação da fatura energética (vídeo)
JPP quer IVA da eletricidade nos 5% (vídeo)
Rangel enaltece papel de Cláudia Monteiro de Aguiar
PS viu reprovada proposta de reposição de passeio pedonal em Santa Cruz
ADN quer «proteger os madeirenses das ilegalidades» do CHEGA (áudio)
Sindicato exige aumentos salariais na Ilhopan e Rama (vídeo)
Votação antecipada para eleitores no estrangeiro
Polidesportivo de São Gonçalo em obras (vídeo)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais