- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Rússia está a enfrentar mais resistência do que esperava
Barreto garante que o governo na Madeira funciona melhor (vídeo)
CDU critica atitude do Governo Regional ao avançar com «Parque Aventura» no Curral (vídeo)
Este poderá ser o melhor ano de sempre para os portos da Madeira (vídeo)
Grupo Pestana doa mais de meio milhão de euros para combate aos incêndios
Paulo Cafôfo acusa PSD de fazer promessas que não vai cumprir
Açores com 206 novos casos positivos de covid-19
PSP com novas viaturas e mais equipamentos a partir de outubro
Venezuela e Colômbia anunciam reabertura das fronteiras
António José Seguro venceu Câmara de Lobos por 62 votos
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais