- Se durante o ano de 2023 a sua situação familiar se alterou devido a:
-Nascimento;
-Divórcio;
-Filhos com 26 anos;
-Óbito.
O seu agregado familiar sofreu alterações no ano passado? Se sim, saiba que tem duas semanas - até ao dia 15 de fevereiro - para comunicar estas mudanças ao Fisco para efeitos do IRS.
Albuquerque vice-presidente da mesa do congresso do PSD (video)
” Não podemos esquecer que a verdadeira essência da autonomia reside no povo” (vídeo)
Rabo de Peixe com mais 17 casos
Presidente da República convoca Conselho de Estado para 11 de dezembro
Discussão pública do novo PDM do Funchal arranca este mês
PSD critica falta de diálogo da República (vídeo)
Incêndio na Ponta do Pargo foi tema de debate no parlamento (Áudio)
OMS deixa alerta para risco de surtos de dengue e zika (áudio)
PSD/CDS prometem defesa acérrima da autonomia (vídeo)
Cafôfo candidato às legislativas num projeto para quatro anos (áudio)
Siga-nos nas redes sociais
Siga-nos nas redes sociais