De acordo com o relatório da auditoria aos apoios concedidos pela freguesia de São Pedro, no concelho do Funchal, hoje divulgado, o TdC concluiu que a autarquia local concedeu, “no biénio de 2021/2022, apoios sociais e à educação às famílias carenciadas do seu território, no valor de 225 mil euros, e que representaram 42% da sua despesa total”.
“Aproximadamente 70% destas comparticipações, destinou-se à aquisição de géneros alimentícios, abrangendo 5% da população freguesa, e à atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior, apoiando 7% dos residentes com idades entre 17 e 26 anos”, acrescenta-se no relatório, a que a Lusa teve acesso.
No documento refere-se que a concretização da quase totalidade das ajudas decorreu de um contrato interadministrativo de 2018 com o município do Funchal, mas que as “respostas sociais contratualizadas com a freguesia” eram “coincidentes com algumas das atribuídas” pela câmara, não tendo sido “encontradas evidências de uma articulação” entre os dois órgãos.
A auditoria abrangeu os executivos liderados por António Gomes (coligação PS/BE/PDR/Nós Cidadãos), entre janeiro e outubro de 2021, e Manuel Filipe (coligação PSD/CDS-PP), até dezembro de 2022.
O TdC considerou que os apoios analisados, em 2021 e 2022, estavam de acordo com as “normas legais, regulamentares e orçamentais aplicáveis”, com exceção da “atribuição das bolsas de estudo para o ano letivo de 2021/2022, que desrespeitou o regulamento” existente “por ultrapassar (em 10) o limite máximo de bolsas (30) permitido pela assembleia de freguesia”.
Colocados em causa pela auditoria estão ainda apoios “à conservação, reparação e beneficiação de habitações de agregados familiares carenciados”, pois “não existiam evidências nos processos da análise às candidaturas apresentadas pelos beneficiários”.
Já na concessão de cabazes em géneros alimentícios, em 2021, “não foi possível aferir se os beneficiários mensais dos cartões alimentares se sujeitaram a um processo de candidatura e avaliação nos termos do regulamento”.
Seis pagamentos antes do registo de cabimento ou de compromisso previsto nas normas do sistema contabilístico das Administrações Públicas e um controlo dos apoios “pouco eficaz, em resultado da insipiência do sistema de controlo interno vigente e da falta de fiabilidade e robustez dos procedimentos” também mereceram reparos.
“Os processos administrativos alusivos aos apoios em géneros alimentícios e à aquisição de material escolar não apresentavam evidências da comprovação dos artigos adquiridos pelos beneficiários respetivos”, verificou o TdC.
Além disso, nos apoios à beneficiação de habitações, “não constava qualquer comprovativo de que os beneficiários preenchiam os requisitos de acesso previstos no regulamento” e de que a junta de freguesia desempenhou “a sua função fiscalizadora”.
O tribunal recomendou aos eleitos o cumprimento “do ciclo orçamental da despesa”, assegurando que nenhuma “seja realizada e paga antes do necessário registo do cabimento e do compromisso”, e do regulamento de apoio social à conservação, reparação e beneficiação de habitações de agregados familiares carenciados, na “análise dos requisitos de acesso e ao controlo dos apoios”.
A autarquia local deve atualizar a norma de controlo interno, definir objetivos a atingir e avaliação final dos resultados das despesas públicas de apoios sociais, aperfeiçoar o controlo dos apoios concedidos, designadamente através da “atribuição de um elemento de identificação singular” a cada agregado ou candidato.
O TdC recomendou também a criação de uma base de dados digital única, com o montante total dos apoios atribuídos por beneficiário, e de um repositório físico e digital por candidato ou beneficiado.
Os atuais eleitos alegaram, em contraditório, que, no âmbito do Regulamento para Apoios Sociais às Famílias em situação de Vulnerabilidade Socioeconómica, ao contrário de anteriormente, os interessados “devem identificar sob compromisso de honra todos os apoios que recebem e quais os montantes”.
Os eleitos justificaram que, em 2021, durante a pandemia de covid-19, o executivo “alargou a atribuição do número de bolsas” de estudo, para beneficiar mais jovens, e o TdC entendeu pela “relevação da responsabilidade financeira sancionatória”, por inexistirem indícios de prática intencional da infração e ser a primeira censura jurídica aos visados.
O TdC determinou que a Junta de Freguesia de São Pedro informe, até 30 de setembro de 2025, sobre as diligências para acolher as recomendações e fixou os emolumentos devidos em 17.164 euros.
Lusa