O presidente do Tribunal de Contas, José Tavares, acompanhado do vice-presidente, António Martins, e do Juiz Conselheiro da Secção Regional dos Açores José de Araújo Barros, entregou hoje, no Funchal, ao presidente da Assembleia Legislativa, José Manuel Rodrigues, os Pareceres sobre a Conta da Região Autónoma da Madeira e a da Assembleia Legislativa.
Durante a verificação da Conta, o Tribunal de Contas concluiu que o sistema de controlo interno da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira era regular, assim como as operações examinadas eram legais e regulares.
As demonstrações financeiras e orçamentais apresentavam de forma verdadeira e apropriada a posição financeira da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira, a 31 de dezembro de 2019, o seu desempenho financeiro e orçamental e os fluxos de caixa, com as seguintes exceções: Apesar da regularização da contabilização do “Edifício Sede” da ALRAM, na conta relativa aos ‘Bens de domínio público, património histórico, artístico e cultural’, e da correção da sua mensuração inicial, subsistem constrangimentos que impossibilitam a emissão de opinião sobre a valorização líquida desse ativo; Sobrevalorização do balanço resultante do reconhecimento indevido de ativos nas contas patrimoniais relativas a ‘Outros devedores e credores’ (18.686,86 euros) e ‘Ativos Intangíveis’ (5 931,90 euros); Divergência entre o saldo registado em termos orçamentais (19.143,45 euros) e o montante apurado na contabilidade financeira (14.054,16 euros), referente a compras de mercadorias para venda.
O Tribunal aponta como positivo o facto de as Demonstrações Financeiras e Orçamentais, referentes ao exercício de 2019, terem sido, pela primeira vez, objeto de Certificação Legal de Contas, assim como o cumprimento do regime previsto na Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso e a concretização de todas as publicitações obrigatórias, no portal da contratação pública (BaseGov), sobre os processos de aquisição de bens e serviços, instruídos no ano de 2019.
No que diz respeito às subvenções para os Grupos Parlamentares, na parte que não diz respeito aos vencimentos, permanece em falta a comprovação documental da sua utilização nos fins legalmente estabelecidos.
Os procedimentos tendentes à inventariação e controlo dos ativos tangíveis e intangíveis eram insuficientes.
Tendo em conta o exame efetuado, o TC formula diversas recomendações ao Conselho de Administração da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira. Entre elas, que aperfeiçoe a prestação de contas, concretize a correção das irregularidades contabilísticas relacionadas com as reposições de remunerações, a afetação dos vencimentos extraordinários, a valorização e depreciação do Edifício-Sede, as licenças de software e o cadastro de ativos e diligencie pelo provimento do cargo de coordenador do Departamento Financeiro, devido à relevância das suas funções de contabilista público.