O STJ rejeitou o recurso, considerando-o extemporâneo e apontado inadmissibilidade legal para a sua apresentação.
Em causa está um recurso de José Sócrates à decisão do Tribunal da Relação de Lisboa (TRL), de 2024, que recuperou a acusação do Ministério Público (MP) que o então juiz de instrução Ivo Rosa tinha deixado cair, nomeadamente no que diz respeito a uma alteração da qualificação jurídica dos crimes de que o MP o acusava.
A pronúncia por 22 crimes pelo coletivo de desembargadoras do TRL continha alterações na qualificação dos crimes de corrupção, que passaram de corrupção para ato lícito para corrupção para ato ilícito.
A alteração da qualificação implicou alterações no prazo de prescrição desses crimes e da moldura penal aplicável, prevendo uma pena de prisão de oito anos e um prazo de prescrição de 10 anos.
Lusa