Segundo a decisão dos juízes conselheiros Orlando Gonçalves (relator), Maria Carmo Silva Dias e Leonor Furtado (adjuntas), que recusou o pedido submetido pelo advogado Ricardo Sá Fernandes, o prazo máximo para a medida de coação “conta-se desde a data do seu início – e não desde a data da detenção”, salientando que a lei distinguiu a prisão preventiva (e a obrigação de permanência na habitação com vigilância eletrónica – OPHVE) da detenção.
“Inexistindo um quadro de abuso de poder, (…) e sendo manifestamente infundada a petição, mais não resta que indeferi-la”, pode ler-se no acórdão, que reforça: “O período de detenção, validado pelo JIC [juiz de instrução criminal], não conta para o prazo máximo de duração da prisão preventiva e, assim, para o prazo máximo de duração da medida coativa de obrigação de permanência da habitação, sem que tenha sido deduzida acusação”.
Os juízes conselheiros sublinharam não haver “qualquer violação do direito à liberdade” -conforme está previsto na Declaração Universal dos Direitos Humanos, na Convenção Europeia dos Direitos Humanos e na Constituição.
Nesse sentido, segundo o entendimento do STJ, Manuel Pinho vai continuar em prisão domiciliária, uma vez que a acusação do MP foi apresentada dentro do prazo, renovando-se assim a duração da medida de coação.
“Da interpretação que fizemos destas normas, conclui-se que a medida coativa de OPHVE aplicada ao ora peticionante/arguido ter-se-ia extinguido se até às 24 horas, do dia 15 de dezembro de 2022, não tivesse sido deduzida acusação”, indicaram, continuando: “Estando provado que, em 15 de dezembro de 2022, o Ministério Público deduziu acusação contra o arguido (…), o prazo extintivo da OPHVE (…) não ocorreu”.
O pedido de libertação imediata foi apresentado pela defesa de Manuel Pinho logo após a meia-noite de quarta (14) para quinta-feira (15), com o advogado Ricardo Sá Fernandes a defender que o ex-governante foi detido no dia 14 de dezembro de 2021, pelo que a sua privação de liberdade começou a contar nesse dia e não apenas no dia seguinte, quando foi proferido o despacho das medidas de coação que estipulou a prisão domiciliária.
A acusação do MP ao antigo ministro da Economia (entre 2005 e 2009, no primeiro governo de José Sócrates) só veio a ser conhecida na tarde da passada quinta-feira, com os procuradores a acusarem Manuel Pinho de um crime de corrupção passiva para ato ilícito, outro de corrupção passiva, um crime de branqueamento de capitais e um crime de fraude fiscal.
Foram ainda acusados neste processo a mulher do ex-ministro, Alexandra Pinho, em concurso efetivo e coautoria material com o marido de um crime de branqueamento de capitais e outro de fraude fiscal, e o antigo presidente do BES, Ricardo Salgado, por um crime de corrupção ativa para ato ilícito, um crime de corrupção ativa e outro de branqueamento de capitais.
Lusa