José Sócrates reagia assim, numa nota enviada à agência Lusa, à decisão hoje divulgada de que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) voltou a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Marquês.
A 20 de junho de 2024 o mesmo coletivo de conselheiros do STJ – Celso Manata (relator), Vasques Osório e Agostinho Torres – já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira.
Relativamente ao conselheiro Agostinho Torres, o antigo governante afirma existir um impedimento legal na tomada desta decisão, considerando que o Código de Processo Penal (CPP) especifica, no seu artigo 40.º, que “nenhum juiz pode participar em julgamento (…) relativo a processo em que tiver aplicado medida de coação”.
“O juiz Agostinho Torres julgou, em 2015, um recurso do processo Marquês no qual manteve a prisão preventiva (com um célebre acórdão que introduziu a alegoria das ‘cabras e dos cabritos’ na nossa jurisprudência). Agora, dez anos depois, o mesmo juiz participou ilegalmente num julgamento relativo ao mesmo processo. O recurso de impedimento que foi apresentado não foi admitido”, critica José Sócrates.
“Assim se faz justiça no Supremo Tribunal de Justiça – o juiz Agostinho Torres julgou um recurso em 2015 e volta a julgar outro em 2024. A lei não se aplica ao senhor juiz. O processo Marquês é um processo de exceção”, argumenta.
José Sócrates não esclareceu à Lusa se pretende recorrer ou pedir a anulação da decisão hoje conhecida, salientando que ainda não aprofundou com o seu advogado, Pedro Dellile, esta situação.
O STJ voltou hoje a rejeitar o pedido do ex-primeiro-ministro José Sócrates para afastar os desembargadores Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira, da Relação de Lisboa, do processo Operação Marquês.
A decisão de hoje do STJ determina ainda que “o processo baixe ao Tribunal da Relação para ser imediatamente executado, considerando que “com os diversos requerimentos apresentados neste processo o arguido pretende atrasar o mais possível o cumprimento da decisão proferida a 20 de junho de 2024 e, assim, obviar igualmente a que o processo que corre termos no Tribunal da Relação de Lisboa – no qual o incidente de recusa que deu origem ao presente processo foi apresentado — prossiga os seus termos normais”.
“O Supremo Tribunal de Justiça indeferiu hoje a reclamação apresentada pelo arguido José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa”, lê-se numa nota do tribunal superior hoje divulgada, sobre a reclamação do antigo primeiro-ministro à anterior recusa do STJ em afastar os desembargadores.
A 20 de junho de 2024 o STJ, o mesmo coletivo de conselheiros – Celso Manata (relator), Agostinho Torres e Vasques Osório – já tinham rejeitado um pedido de recusa dos juízes desembargadores do Tribunal da Relação de Lisboa, Francisco Henriques e Adelina Barradas de Oliveira.
Na altura consideraram não haver fundamento para afastar os desembargadores, cuja imparcialidade a defesa do ex-governante argumentava estar em causa.
Francisco Henriques foi o magistrado que presidiu ao coletivo de juízes responsável pela condenação do ex-banqueiro Ricardo Salgado a uma pena de prisão de seis anos (posteriormente aumentada para oito anos) no processo saído da Operação Marquês, em março de 2022, e integrou o coletivo que condenou em julho de 2021 o antigo ministro Armando Vara a dois anos de prisão, num caso igualmente separado da Operação Marquês.
Já Adelina Barradas de Oliveira fez parte do coletivo que avaliou as medidas de coação a José Sócrates e que legitimou a suspeita de perigo de fuga, culminando na imposição de apresentações periódicas às autoridades por parte do ex-primeiro-ministro.
Lusa