Na leitura da decisão, o presidente do coletivo de juízes, Francisco Henriques, considerou ter ficado provada “a quase totalidade dos factos constantes da acusação”, que imputava três crimes de abuso de confiança ao ex-banqueiro, de 77 anos, que não esteve presente nesta última sessão.
“Feita a prova do processo, o tribunal deu como provado quase a totalidade dos factos constantes da acusação, principalmente, relativamente aos três grandes grupos factuais – os movimentos financeiros com a Green Emerald, da Enterprises diretamente para o arguido e os movimentos para a conta da Begolino”, disse o juiz.
Francisco Henriques notou que “a prova destes factos assenta essencialmente em prova documental e no depoimento das testemunhas ouvidas, designadamente o inspetor tributário Paulo Silva”, realçando terem ficado igualmente provadas “as condições sociopessoais do arguido” e a atribuição do diagnóstico de doença de Alzheimer.
Assim, o acórdão estabeleceu uma pena parcelar de quatro anos por cada um dos três crimes de abuso de confiança – cuja moldura penal é de um a oito anos de prisão – imputados a Ricardo Salgado, com o juiz a resumir que, “em cúmulo jurídico, o arguido é condenado a seis anos de prisão”.
Em sentido inverso, o acórdão lido por Francisco Henriques considerou não ter ficado provada “a questão da gestão centralizada do BES” por parte de Ricardo Salgado e deu a palavra ao Ministério Público (MP) e à defesa por defender a existência de alterações das exigências cautelares do processo.
O procurador do MP, Vítor Pinto, argumentou a alteração das medidas de coação, face a um perigo de fuga, no sentido de o ex-banqueiro se poder furtar à justiça, e a proibição de se ausentar para o estrangeiro. Já os advogados do ex-presidente do BES consideraram que não se justificava qualquer mudança além do atual termo de identidade e residência (TIR).
Contudo, no despacho final, o juiz Francisco Henriques afirmou que, perante “a decisão condenatória em prisão efetiva, encontram-se ligeiramente alteradas as exigências cautelares” deste caso, lembrando as “ligações estreitas” de Ricardo Salgado por via da família que tem a residir na Suíça, pelo que impôs a entrega do passaporte e a proibição de se ausentar para o estrangeiro sem autorização.
O ex-banqueiro esteve acusado de 21 crimes no processo Operação Marquês, mas, na decisão instrutória proferida em 09 de abril de 2021, o juiz Ivo Rosa deixou cair quase toda a acusação que era imputada ao arguido. Ricardo Salgado acabou pronunciado por apenas três crimes de abuso de confiança, devido a transferências de mais de 10 milhões de euros, para um julgamento em processo separado que hoje chegou ao fim na primeira instância.