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Representante da República na Madeira promulga Programa de Renda Reduzida
Foto: RTP
Política 28 mar, 2024, 15:58

Representante da República na Madeira promulga Programa de Renda Reduzida

O representante da República para a Madeira assinou hoje o decreto que cria o Programa de Renda Reduzida, que foi aprovado no parlamento regional em 19 de março e visa apoiar famílias no acesso à habitação, indicou o seu gabinete.

Em missiva dirigida à Assembleia Legislativa, Ireneu Barreto refere que a assinatura do diploma assenta no pressuposto de que o mesmo não viola o chamado “dispositivo-travão”, ou seja, que do mesmo não resulta um aumento das despesas ou uma diminuição das receitas previstas no Orçamento da região autónoma.

“Embora tal não se encontre explícito no preâmbulo do diploma, a nota justificativa apresentada pelos proponentes do projeto de decreto legislativo regional [PSD e CDS-PP] refere que o mesmo não acarreta impactos financeiros para o Orçamento Regional”, esclarece o representante da República em comunicado.

O Governo da Madeira, de coligação PSD/CDS-PP, com o apoio parlamentar do PAN, está em gestão desde o início de fevereiro, depois de o presidente do executivo, o social-democrata Miguel Albuquerque, ter pedido a demissão do cargo após ter sido constituído arguido num processo que investiga suspeitas de corrupção no arquipélago.

Na quarta-feira, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decidiu dissolver o parlamento regional e convocar eleições antecipadas para 26 de maio.

O projeto que cria o Programa de Renda Reduzida foi debatido na generalidade e na especialidade e aprovado em votação final por maioria em 19 de março, com votos favoráveis do PSD, do CDS-PP, do PAN (partidos que suportam o Governo Regional), do PS, do JPP, do Chega, do IL e do BE, contando com a abstenção do deputado único do PCP, Ricardo Lume.

Durante o debate, o deputado social-democrata Valter Correia explicou que o Programa de Renda Reduzida se destina a agregados com rendimento bruto anual entre 10.200 e 59.500 euros, sendo que o valor da renda, com contrato por cinco anos, renovável por mais dois, não poderá ser superior a 35% do salário mensal.

O Programa de Renda Reduzida recorre a fogos públicos ou sob gestão da empresa pública Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) e vem substituir o Programa de Renda Acessível, que se baseava no arrendamento de casas pela região ao setor privado, sendo depois subarrendadas a famílias carenciadas.

Lusa

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