Em causa está uma proposta de lei hoje aprovada pelo Governo que, segundo referiu o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, visa eliminar desincentivos à mobilidade laboral, criando uma neutralidade entre o que se recebe de renda da casa que se deixa e a renda que se paga pela casa que tenha de se arrendar.
“Quando alguém tiver de ir trabalhar para um local a mais de 100 quilómetros de casa e ao sair arrenda a sua casa a um terceiro e tenha de arrendar (uma nova) casa, permitimos que a renda paga seja deduzida à que se recebe na casa de origem”, referiu o ministro.
Desta forma, o IRS pago pela renda recebida incidirá apenas sobre o que restar após a dedução da casa arrendada no novo local de trabalho, criando-se uma situação de neutralidade.
O ministro referiu que não estão previstos limites aos valores que se podem deduzir uma vez que a medida tem como limite o valor da renda que se vai pagar e o rendimento gerado pela casa que se tem.
Exemplificando: se uma pessoa arrenda a sua casa em Lisboa por 1.000 euros e for trabalhar para Coimbra onde passa a viver numa casa arrendada por 700 euros, irá ser tributado em IRS sobre os 300 euros mensais de renda que recebe a mais do que paga.
No limite, se arrendar a casa que deixa por 1.000 euros e arrendar outra no novo local de trabalho também por 1.000 euros, não haverá lugar ao pagamento de imposto porque o que se paga deduz integralmente o que se recebe.
Trata-se, disse Leitão Amaro, de “uma medida que tende a procurar ser neutralizadora do impacto fiscal da mudança de trabalho”, procurando desta forma “incentivar essa mobilidade ou eliminar os desincentivos à mobilidade”.