Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano
Política 31 jul, 2023, 16:43

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano. Medida aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008

O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, e que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos "processos pendentes".


O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. O Governo reconhece que as alterações feitas ao "longo dos anos" na caducidade dos títulos de condução criaram "uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título".

As "campanhas de informação e sensibilização promovidas" não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram "na data de validade constante do título de condução", apesar de não ser a correta perante a lei.

Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos. 

Até agora, quem deixasse passar mais de dois anos da validade da carta (até um limite de cinco anos) teria de fazer um exame especial, composto por prova prática.
 Até um limite de dez anos, o condutor teria de completar uma formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. 
A partir desta terça-feira e durante um ano, não será necessário fazer estes dois mecanismos (formação e exame) para ter a carta válida.

Pode também gostar

Governo diz que cooperação entre Caracas e Moscovo se mantém

Governo diz que cooperação entre Caracas e Moscovo se mantém

Cafofo pede atenção ao dossier das autonomias (vídeo)

Cafofo pede atenção ao dossier das autonomias (vídeo)

Estatuto da agricultura familiar será difícil na Madeira (vídeo)

Estatuto da agricultura familiar será difícil na Madeira (vídeo)

«Temos que reintroduzir riqueza na floresta para que deixe de ser uma ameaça»

«Temos que reintroduzir riqueza na floresta para que deixe de ser uma ameaça»

Porto Moniz não aplica a taxa turística (vídeo)

Porto Moniz não aplica a taxa turística (vídeo)

Estado paga metade da construção do novo hospital (Vídeo)

Estado paga metade da construção do novo hospital (Vídeo)

JPP apresenta projeto de resolução para o ‘Casa Própria’ (vídeo)

JPP apresenta projeto de resolução para o ‘Casa Própria’ (vídeo)

Encargos com a dívida têm de ser explicados (vídeo)

Encargos com a dívida têm de ser explicados (vídeo)

Casa Câmara Pestana admite fechar algumas valências (vídeo)

Casa Câmara Pestana admite fechar algumas valências (vídeo)

«Confiança» não representa interesses económicos (vídeo)

«Confiança» não representa interesses económicos (vídeo)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026