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Política 31 jul, 2023, 15:43

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano. Medida aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008

O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, e que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos "processos pendentes".


O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. O Governo reconhece que as alterações feitas ao "longo dos anos" na caducidade dos títulos de condução criaram "uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título".

As "campanhas de informação e sensibilização promovidas" não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram "na data de validade constante do título de condução", apesar de não ser a correta perante a lei.

Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos. 

Até agora, quem deixasse passar mais de dois anos da validade da carta (até um limite de cinco anos) teria de fazer um exame especial, composto por prova prática.
 Até um limite de dez anos, o condutor teria de completar uma formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. 
A partir desta terça-feira e durante um ano, não será necessário fazer estes dois mecanismos (formação e exame) para ter a carta válida.

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