Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites

NO AR
Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano
Política 31 jul, 2023, 16:43

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano. Medida aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008

O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, e que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos "processos pendentes".


O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. O Governo reconhece que as alterações feitas ao "longo dos anos" na caducidade dos títulos de condução criaram "uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título".

As "campanhas de informação e sensibilização promovidas" não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram "na data de validade constante do título de condução", apesar de não ser a correta perante a lei.

Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos. 

Até agora, quem deixasse passar mais de dois anos da validade da carta (até um limite de cinco anos) teria de fazer um exame especial, composto por prova prática.
 Até um limite de dez anos, o condutor teria de completar uma formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. 
A partir desta terça-feira e durante um ano, não será necessário fazer estes dois mecanismos (formação e exame) para ter a carta válida.

Pode também gostar

Albuquerque põem ordem no acesso aos pontos turísticos (vídeo)

Albuquerque põem ordem no acesso aos pontos turísticos (vídeo)

Incidente racista no Parlamento francês desencadeia reações de repúdio

Incidente racista no Parlamento francês desencadeia reações de repúdio

Obras na Ribeira de João Gomes vão custar 12 milhões

Obras na Ribeira de João Gomes vão custar 12 milhões

Manuel Pizarro substitui Marta Temido como ministro da Saúde

Manuel Pizarro substitui Marta Temido como ministro da Saúde

JPP assume denúncia que motivou buscas no Governo

JPP assume denúncia que motivou buscas no Governo

Orçamento de Estado para 2022 é um «escândalo» (vídeo)

Orçamento de Estado para 2022 é um «escândalo» (vídeo)

Covid mata cinco vezes menos que há um ano (vídeo)

Covid mata cinco vezes menos que há um ano (vídeo)

Presidente garante autonomia da RTP-Madeira (áudio)

Presidente garante autonomia da RTP-Madeira (áudio)

Ucrânia e Rússia trocam prisioneiros

Ucrânia e Rússia trocam prisioneiros

Antigo vereador da Câmara do Funchal diz que é necessária uma polícia municipal (áudio)

Antigo vereador da Câmara do Funchal diz que é necessária uma polícia municipal (áudio)

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Satélites
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026