O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, e que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos "processos pendentes".
O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. O Governo reconhece que as alterações feitas ao "longo dos anos" na caducidade dos títulos de condução criaram "uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título".
As "campanhas de informação e sensibilização promovidas" não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram "na data de validade constante do título de condução", apesar de não ser a correta perante a lei.
Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos.