Saltar para o conteúdo
    • Notícias
    • Desporto
    • Televisão
    • Rádio
    • RTP Play
    • RTP Palco
    • RTP Zig Zag
    • RTP Ensina
    • RTP Arquivos
RTP Madeira
  • Notícias
  • Desporto
  • Especiais
  • Programas
  • Programação
  • + RTP Madeira
    Moradas e Telefones Frequências Redes de Satélites
RÁDIO • RTP Antena 1 Madeira

TV • RTP Madeira

RÁDIO • RTP Antena 3 Madeira

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano
Política 31 jul, 2023, 16:43

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano

Regime que dispensa exame para renovar a carta vai durar um ano. Medida aplica-se a cartas de condução emitidas antes de 1 de janeiro de 2008

O regime extraordinário e excecional para renovar a carta de condução, e que dispensa a realização de uma prova prática e de um curso de formação, entra em vigor esta terça-feira, 1 de agosto. O novo modelo vai durar um ano e aplica-se aos "processos pendentes".


O decreto-lei (n.º 63/2023, de 31 de julho) do regime extraordinário de renovação da carta de condução foi publicado, esta segunda-feira, em Diário da República e entra em vigor no dia seguinte, 1 de agosto. O Governo reconhece que as alterações feitas ao "longo dos anos" na caducidade dos títulos de condução criaram "uma situação (…) em que a validade constante do documento físico da carta de condução poderia não ser coincidente com a validade legal da respetiva categoria inscrita no título".

As "campanhas de informação e sensibilização promovidas" não foram suficientes para evitar confusões e muitos condutores confiaram "na data de validade constante do título de condução", apesar de não ser a correta perante a lei.

Por essa razão, o Executivo decidiu criar um novo modelo de renovação que dispensa a realização de um exame prático e de um curso de formação, a quem deixou caducar a carta em mais de dois anos e até um limite de dez anos. 

Até agora, quem deixasse passar mais de dois anos da validade da carta (até um limite de cinco anos) teria de fazer um exame especial, composto por prova prática.
 Até um limite de dez anos, o condutor teria de completar uma formação e realizar um exame especial, composto por prova prática. 
A partir desta terça-feira e durante um ano, não será necessário fazer estes dois mecanismos (formação e exame) para ter a carta válida.

Pode também gostar

Campanha pela TV e na internet (vídeo)

Campanha pela TV e na internet (vídeo)

Rússia convoca 130.000 cidadãos para serviço militar obrigatório

Rússia convoca 130.000 cidadãos para serviço militar obrigatório

Cabo de 1.100 Kms por 15 milhões (vídeo)

Cabo de 1.100 Kms por 15 milhões (vídeo)

Cafôfo defende melhores políticas pela causa animal

Cafôfo defende melhores políticas pela causa animal

JPP pede mais fiscalização na alimentação nas escolas

JPP pede mais fiscalização na alimentação nas escolas

Albuquerque acredita que redução do IVA trará impactos (áudio)

Albuquerque acredita que redução do IVA trará impactos (áudio)

Ministério da Agricultura reconhece que situação afeta 40% do país

Ministério da Agricultura reconhece que situação afeta 40% do país

Madalena do mar reabre no Verão (vídeo)

Madalena do mar reabre no Verão (vídeo)

Carneiro diz que a AD fez o maior ataque à Autonomia desde 1976 (vídeo)

Carneiro diz que a AD fez o maior ataque à Autonomia desde 1976 (vídeo)

Inspeção-geral da Saúde abre processo sobre baixas passadas a polícias

Inspeção-geral da Saúde abre processo sobre baixas passadas a polícias

PUB

Siga-nos nas redes sociais

Siga-nos nas redes sociais

  • Aceder ao Facebook da RTP Madeira
  • Aceder ao Instagram da RTP Madeira

Instale a aplicação RTP Play

  • Descarregar da Apple Store
  • Descarregar do Google Play
  • Redes de Satélites
  • Frequências
  • Moradas e Telefones
Logo RTP RTP
  • Facebook
  • Twitter
  • Instagram
  • Youtube
  • flickr
    • NOTÍCIAS
    • DESPORTO
    • TELEVISÃO
    • RÁDIO
    • RTP ARQUIVOS
    • RTP Ensina
    • RTP PLAY
      • EM DIRETO
      • REVER PROGRAMAS
    • CONCURSOS
      • Perguntas frequentes
      • Contactos
    • CONTACTOS
    • Provedora do Telespectador
    • Provedora do Ouvinte
    • ACESSIBILIDADES
    • Distribuição Digital
    • A EMPRESA
    • CONSELHO GERAL INDEPENDENTE
    • CONSELHO DE OPINIÃO
    • CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE RÁDIO E TELEVISÃO
    • RGPD
      • Gestão das definições de Cookies
Política de Privacidade | Política de Cookies | Termos e Condições | Publicidade
© RTP, Rádio e Televisão de Portugal 2026