O alargamento de 30 para 90 dias do período de baixa médica para doentes oncológicos, doença isquémica cardíaca ou AVC entra em vigor na sexta-feira, mas apenas para os trabalhadores integrados no regime geral da segurança social.
De fora destas alterações ao regime da certificação da incapacidade temporária para o trabalho (CIT) ficam os beneficiários da ADSE que descontam para a Caixa Geral de Aposentações (CGA).
Fonte do gabinete da ministra da Presidência, que tutela a ADSE, juntamente com as Finanças, disse à Lusa que, “em matéria de juntas médicas da ADSE, não ocorreu qualquer alteração ao respetivo regime legal, seja em termos de periodicidade das mesmas, seja em qualquer outra vertente”.
“Considerando o conhecido contexto governativo, não se mostrou possível operacionalizar nesta matéria, como base no artigo 316.º do Orçamento do Estado (2024) e através da alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a equiparação entre regimes”, adiantou.
E acrescentou que “o Governo pretendia concretizar a modificação de prazos relativos ao regime de proteção social convergente, que certamente será assegurada logo após a tomada de posse do próximo Governo, tendo inclusivamente apresentado às estruturas sindicais representativas dos trabalhadores em funções públicas uma primeira versão das alterações previstas”.
A Lusa tinha questionado o Ministério da Saúde sobre esta situação, tendo a Direção Executiva do SNS respondido que “todos os utentes estão abrangidos pela Portaria (…), não existindo qualquer exclusão”, uma informação diferente da avançada pela fonte do gabinete da ministra da Presidência, que tutela o subsistema.
Até agora, os doentes com patologias incapacitantes, como cancro, Acidentes Vasculares Cerebrais (AVC) ou doença isquémica cardíaca, portadores de um certificado de incapacidade temporária para o trabalho por estado de doença (CIT), tinham de renovar este atestado a cada 30 dias.
O Governo decidiu prolongar para 90 dias os limites temporais do período inicial e da prorrogação da certificação da incapacidade temporária para os doentes com patologia oncológica, vítimas de AVC e de doença isquémica cardíaca.
Nas situações de pós-operatório, os limites temporais para o período inicial e para a prorrogação passam a ser de 60 dias e de 180 dias nas situações de tuberculose.
A portaria, assinada pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, e o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, entra em vigor na sexta-feira, mas apenas para os beneficiários da Segurança Social, deixando de fora os beneficiários da ADSE.
Lusa