Em 2006, o Corpo Nacional da Guarda Florestal foi extinto na Direção-Geral dos Recursos Florestais e integrado na Guarda Nacional Republicana (GNR), mas o processo não abrangeu os profissionais dos Açores e da Madeira.
Em 2015 foi publicado um novo estatuto para a carreira de guarda-florestal, aplicado somente ao pessoal em funções na GNR, ou seja, do continente.
As regiões autónomas têm, por isso, defendido a necessidade de reforçar os poderes de autoridade destes trabalhadores e a sua equiparação aos colegas do continente, inclusive para efeitos de aposentação.
As reivindicações têm sido feitas também por representantes dos profissionais: o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública e de Entidades Com Fins Públicos considera estar em causa uma situação de “injustiça”, já que se trata do “mesmo tipo de trabalho”.
A polícia florestal das ilhas tem estado, segundo o sindicato, “um bocadinho à deriva”, sem proteção legal, o que os faz sentir inseguros, sobretudo em intervenções que implicam detenções ou o contacto com prevaricadores.
A lei “entra em vigor no primeiro dia do segundo mês seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo das disposições com relevância orçamental, que entram em vigor ao 01 de janeiro de 2024”, lê-se no diploma hoje publicado em Diário da República.
Em dezembro do ano passado, foram aprovadas na generalidade propostas do PS e do PSD sobre esta matéria e chumbados dois projetos de lei do PAN e do Chega.
O diploma agora publicado em DR altera as disposições relativas a poder de autoridade, uso da força, faculdade de proceder a revistas e apreensões, direito de acesso em funções, e detenção, uso e porte de arma.
Com a nova lei, os guardas-florestais das regiões autónomas ficam também abrangidos pelo regime de aposentação dos profissionais do continente.
Lusa