No final do ano transato, procedeu-se a diversas alterações na Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto, através da Portaria n.º 292/2020, de 18 de dezembro. Neste contexto, ocorreram algumas alterações sobre as medidas de segurança para as entidades obrigadas a adotar tais sistemas de segurança principalmente ao nível das farmácias; Postos de abastecimento de combustível e estabelecimentos de exibição, compra e venda de metais preciosos.
Após um longo período de sensibilização junto dos proprietários de estabelecimentos por parte da PSP, entre as 07H00 do dia 08 de outubro e as 07H00 do dia 09 de outubro foi efetuada uma ação de fiscalização específica neste âmbito, para verificação do cumprimento das alterações legislativas.
Foram detetadas as seguintes infrações:
1 infração por não existência de sistema de videovigilância para captação e gravação de imagens;
1 infração por incumprimento da obrigatoriedade de conservação das imagens pelo prazo de 30 dias seguidos;
1 não afixação, em local bem visível, de informação relativa à disponibilidade do sistema de videovigilância.