"A aprovação do diploma sobre o subsídio de mobilidade, no qual se fixa em 86 euros as tarifas aéreas pagas por residentes e 65 euros por estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias aéreas sem necessidade adiantamento do custo total da viagem, é uma vitória da responsabilidade e do respeito institucional que é devido aos madeirenses pela Assembleia da República e pelo Governo da República, pondo cobro a um modelo desapropriado para a Madeira", diz o PS, em comunicado.
Para os socialistas, "ao assegurar melhores condições para os madeirenses viajarem pelo território nacional promove-se a continuidade territorial e a coesão social, corrigindo-se um grave erro de governação do PSD que foi o desenho do atual modelo".
O PS/Madeira recorda que o atual modelo "foi concebido e materializado pelos governos regionais do PSD na Madeira com o Governo do PSD de Pedro Passos Coelho no continente, pelo que fica agora atenuado mais um erro de governação que se traduziu em constrangimentos para a população da Madeira".
A Assembleia da República aprovou, por maioria, com a única abstenção do deputado não-inscrito Paulo Trigo Pereira, uma proposta que fixa em 86 e 65 euros as tarifas aéreas pagas, respetivamente, por residentes e estudantes madeirenses em viagens para o continente e Açores, sendo o restante pago diretamente pelo Estado às companhias.
O diploma tinha sido aprovado pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira e apresentado ao parlamento.
Atualmente, os madeirenses pagam o valor da passagem até ao teto de 400 euros e, só depois de consumada a viagem, são ressarcidos da diferença que, no extremo, pode ser de 314 euros no caso de residentes e de 335 euros para estudantes.
O subsídio social de mobilidade é atribuído aos passageiros residentes, residentes equiparados e estudantes das regiões autónomas, pelas viagens realizadas entre o Continente e as regiões autónomas da Madeira e Açores, e entre a Região Autónoma da Madeira e a Região Autónoma dos Açores, implicando o pagamento e a utilização efetiva do bilhete.
C/Lusa