No Diário da República está publicada a alteração ao artigo que permite a reativação do programa.
Fica também em letra de lei que o apoio presencial de pagamento deste programa fica assegurado pelos CTT até 30 de junho de 2027, por impossibilidade de uso da atual plataforma eletrónica.
Na portaria é agora também assumida a alteração da designação para Mecanismo de Continuidade Territorial.