"A minha proposta vai no sentido de que as ausências dos deputados, desde que justificadas, contarão como votos do respetivo grupo parlamentar, mas só para efeitos de decisões relacionadas com a eficácia interna da Assembleia e nunca para aprovação de diplomas", explicou José Manuel Rodrigues.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira, que ocupa o cargo por indicação do CDS-PP na sequência do acordo de coligação governamental com o PSD, disse, após a reunião da Conferência de Representantes dos Partidos, que a sua proposta foi bem acolhida.
"Os partidos da oposição revelaram abertura para discutir a proposta até uma próxima conferência de representantes", afirmou.
A alteração ao regimento do Parlamento Regional, que prevê que os votos dos deputados presentes, independentemente do número, sejam contados pelo universo do respetivo grupo parlamentar, foi apresentada e aprovada pela maioria PSD/CDS-PP em abril, na sequência das medidas de contenção da pandemia de Covid-19.
Os partidos da oposição – PS, JPP e PCP – manifestaram-se desde logo contra a medida e avançaram com pedidos de inconstitucionalidade no Tribunal Constitucional.
"Se [a minha proposta] tiver vencimento, julgo que os partidos serão consequentes e retirarão os pedidos de inconstitucionalidade", disse José Manuel Rodrigues, sublinhando que o seu propósito é mediar e tentar um consenso entre todas as partes.
O Presidente da Assembleia Legislativa da Madeira esclareceu, por outro lado, que a norma foi introduzida para ser aplicada apenas em "casos excecionais", mas nunca chegou a ser aplicada no seu curto período de vigência.
"Fizemos quatro votações finais globais [desde que a alteração foi introduzida] e foi sempre com a maioria dos deputados em exercício de funções", clarificou, vincando que, por isso, não está em causa qualquer eventual ilegalidade ou inconstitucionalidade dos diplomas entretanto aprovados.
José Manuel Rodrigues explicou que, devida às medidas de contenção da Covid-19, o Parlamento da Madeira opera atualmente com dois quóruns: o de funcionamento, que impõe a presença de um terço dos deputados, e o de votação, às quintas-feiras, em que é obrigatória a presença de metade dos deputados mais um.
A Assembleia Legislativa Regional é composta por 47 deputados, representando cinco partidos: PSD (21), PS (19), CDS-PP (três), JPP (três) e PCP (um).