Segundo uma nota colocada na página da Presidência da República na internet, “uma vez introduzidas alterações propostas ao Governo, o Presidente da República promulgou o diploma que estabelece um modelo organizativo que prevê o funcionamento centralizado dos serviços de urgência externa do SNS, de âmbito regional”.
No dia 02 de janeiro, o Governo tinha confirmado à Lusa que o Presidente da República pediu “o aperfeiçoamento” de três decretos-lei na área da saúde, entre os quais o relativo à centralização regional de urgências.
O Governo aprovou o regime jurídico que cria as urgências regionais em outubro e previa que a primeira pudesse arrancar na Península de Setúbal no início deste ano.
Este regime, criado através de um decreto-lei, é para ser aplicado, “apenas e exclusivamente”, nas situações em que não está assegurada a continuidade da urgência por falta de recursos humanos, explicou a ministra da Saúde, Ana Paula Martins, em outubro.
Lusa