A partir desta data, 30 de abril, as câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários na limpeza do mato, que ficam obrigados a permitir o acesso aos seus terrenos e a pagar as despesas à câmara.
A Federação Nacional das Associações de Proprietários Florestais (FNAPF) defendeu a prorrogação do prazo para limpeza de terrenos de 30 de abril para meados de maio, justificando que os trabalhos têm sido prejudicados pelo tempo seco e pelos alertas de risco de incêndio.
Vários municípios afetados por incêndios nos últimos anos disseram que está a ser mais difícil cumprir o prazo para a limpeza de terrenos, devido ao aumento dos preços deste tipo de trabalho, à falta de mão-de-obra e à falta de cadastro para identificação dos proprietários.
Não houve qualquer decisão do Governo para prorrogar esse prazo, tendo o secretário de Estado da Conservação da Natureza e Florestas, João Paulo Catarino, feito um “balanço positivo” do esforço que entidades públicas e privados têm feito na limpeza de terrenos e matas, no âmbito da prevenção dos incêndios rurais.
Neste âmbito, a Guarda Nacional Republicana (GNR) começa, a partir de segunda-feira, 01 de maio, a fase de fiscalização dos trabalhos de limpeza da floresta, contabilizando já a identificação de quase 14.000 locais em risco de incumprimento da limpeza obrigatória de terrenos.
De acordo com o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, decreto-lei n.º 82/2021, o incumprimento dos deveres de gestão de combustível, ou seja, de redução de material vegetal e lenhoso de modo a dificultar a propagação do fogo, através do corte de ervas, arbustos e árvores em algumas áreas, é qualificado com contraordenação grave.
As coimas variam entre 500 euros e 5.000 euros, no caso de pessoas singulares, e 2.500 euros e 25.000 euros, no caso de pessoas coletivas.
Em resposta à agência Lusa, a GNR indicou que, no âmbito da campanha "Floresta Segura 2023", foram identificados, até 09 de abril, 13.949 locais em risco de incumprimento da limpeza obrigatória de terrenos, com o objetivo de minimizar os riscos de incêndio em zonas prioritárias, que, de acordo com a lei, deve ser feita até 30 de abril.
O número deste ano é superior ao de 2022, em que foram identificados 10.989 locais de risco.
No mesmo período deste ano, a GNR registou 16 autos de contraordenação por queimas e 58 por queimadas de sobrantes não autorizadas, quando em 2022 foram um total de 362 e 123, respetivamente.
Este ano já foram detidas 34 pessoas por incêndio florestal, quando em todo o ano passado foram detidas 72.
Relativamente às contraordenações, em 2022 foram 4.359 as coimas por incumprimento da limpeza de terrenos florestais, segundo dados da GNR.
Os proprietários de terrenos estão obrigados a proceder à gestão de combustível (limpeza de vegetação) numa faixa de largura não inferior a 50 metros à volta de habitações e outras edificações inseridas em espaços rurais, sendo que no caso de aglomerados populacionais, parques de campismo e zonas industriais, esta faixa de proteção se estende até aos 100 metros.
Em março deste ano, foi publicada uma lista com 998 freguesias prioritárias, que deverão ter precedência na fiscalização e cumprimento da lei em vigor (em https://dre.pt/dre/detalhe/despacho/3780-2023-210931890).
No âmbito dos incêndios rurais, a GNR realçou que a proteção de pessoas e bens é uma das suas prioridades estratégicas, com base na prevenção e no reforço de patrulhamento nas áreas florestais.
“Considerando que a maioria das ocorrências de incêndio se deve ao uso negligente do fogo, a GNR recomenda que nas atividades agroflorestais sejam utilizados métodos alternativos à queima de sobrantes de exploração (por exempo estilhaçamento e incorporação no solo) para diminuição do risco de incêndio”, sublinhou.
A Linha SOS Ambiente e Território (808 200 520), do Serviço da Proteção da Natureza e do Ambiente (SEPNA) da GNR, funciona em permanência para a denúncia de infrações ou esclarecimento de dúvidas.