A Diretiva (UE) 2022/2523 (Diretiva do Pilar Dois) do Conselho exige uma taxa de imposto efetiva mínima de 15% de tributação para os grupos de empresas multinacionais e grandes grupos nacionais na UE.
Portugal — bem como Espanha, Chipre, Letónia, Lituânia e Polónia — não notificaram o executivo comunitário sobre as medidas nacionais a execução da diretiva, pelo que receberem hoje um parecer fundamentado, a segunda etapa de um processo de infração.
Lisboa tem agora mais dois meses para cumprir a diretiva, sob pena de o caso ser levado perante o Tribunal de Justiça da UE.