Durante a reunião, realizada por videoconferência, o deputado eleito pela Região Autónoma da Madeira expressou a sua preocupação pela situação atual da atividade de Inspeção Automóvel na Região, nomeadamente com o facto de um único operador ter a gestão de todos os centro de inspeção na Região.
Esta situação, na opinião de Carlos Pereira, decorre da forma como o Decreto Legislativo Regional nº19/2011/M adaptou à Região Autónoma a Lei 11/2011, a qual, ao prever um prazo de cinco anos para que o concessionário em atividade à data pudesse transformar as estruturas móveis de inspeção em centros de inspeção fixos e ao não impor limites à detenção de centros de inspeção na Região pela mesma entidade gestora, potenciou a situação de monopólio de facto que agora existe, e terá tendência a persistir pela dificuldade em surgirem novos operadores.
Em relação a esta questão, o Representante da República referiu que, neste momento, as suas competências constitucionais não lhe permitem qualquer intervenção na matéria, mas relembrou a mensagem enviada à Assembleia Legislativa da Madeira em 2011, quando o Decreto Legislativo Regional lhe foi remetido para assinatura, na qual se evidenciava que, embora o Decreto não apresentasse qualquer inconstitucionalidade ou ilegalidade, os termos nos quais a adaptação do regime nacional era concretizada poderiam favorecer a existência na Região de uma situação de monopólio de facto.
Referiu também o Representante da República que esta questão poderá e deverá ser colocada, por quem não se conforme com a situação atual dos centros de inspeção na Região, perante a Autoridade da Concorrência, a quem a lei habilita para uma eventual ação corretiva.